Procon-AM determina remoção de placas em 10 dias; prática viola lei estadual 4.782/2019 e o Código de Defesa do Consumidor
Um cinema localizado em um shopping da Zona Norte de Manaus foi notificado pelo Procon-AM na terça-feira (15) após consumidores denunciarem ter sido impedidos de entrar com alimentos comprados fora do estabelecimento. Durante a fiscalização, agentes encontraram placas informando que só seria permitida a entrada de pipoca e refrigerante nas salas de exibição.
A proibição contraria a Lei Estadual nº 4.782/2019, que garante ao consumidor o direito de portar alimentos e bebidas adquiridos em outros locais, desde que não representem risco à saúde ou segurança, e fere o artigo 39, incisos I e V, do Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas coercitivas contra o consumidor.
“O shopping é um ambiente de livre circulação e o cinema não pode obrigar ninguém a consumir apenas seus produtos. Impedir o consumidor de entrar com alimentos de outros estabelecimentos é uma prática abusiva e fere a liberdade de escolha do usuário”, afirmou Pedro Malta, chefe de Fiscalização do Procon-AM.
O cinema tem prazo de 10 dias para se manifestar e retirar as placas irregulares. Caso não cumpra a determinação, poderá ser alvo de procedimento administrativo, com aplicação de multas e outras sanções previstas em lei.



