Parecer considera aumento de processos e população no Amazonas e prevê implantação dos novos cargos entre 2026 e 2028
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu parecer favorável à criação de oito novos cargos de desembargador no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A proposta também prevê 80 cargos para os gabinetes e 24 funções gratificadas.
O Anteprojeto de Lei será discutido pelo Pleno do TJAM nesta sexta-feira (21). Se aprovado pelos desembargadores, o texto seguirá para análise e votação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
TJAM poderá passar de 26 para 34 desembargadores
Com a aprovação da proposta, o número de desembargadores do TJAM passará de 26 para 34. A composição atual da Corte não é alterada há quase 13 anos.
O projeto foi encaminhado ao CNJ pelo presidente do TJAM, desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes. O parecer favorável foi assinado pelo então corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques.
A proposta prevê ainda a criação de estruturas e funções necessárias para o funcionamento dos novos gabinetes.
CNJ aponta aumento de processos
Segundo a análise do CNJ, a ampliação da estrutura é justificada pelo crescimento da população e da demanda judicial no Amazonas.
O estado registrou aumento populacional de 13,49%. No mesmo período analisado, o número de novos casos recebidos pelo TJAM cresceu 211,5%, enquanto o acervo de processos pendentes aumentou 225,5%.
O CNJ também avaliou o impacto financeiro da medida e concluiu que as novas despesas são compatíveis com a legislação orçamentária vigente.
De acordo com o parecer, o gasto permanecerá abaixo do limite máximo de 6% previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Novos cargos serão criados em três etapas
A implantação dos novos desembargadores e servidores está prevista para ocorrer de forma escalonada.
- 2026: quatro novos desembargadores e estrutura de servidores;
- 2027: dois novos desembargadores e servidores;
- 2028: dois novos desembargadores e os demais servidores previstos.
O parecer do CNJ, no entanto, estabelece uma condição: a proposta não poderá sofrer alterações significativas que aumentem o número de cargos ou as despesas previstas.
Caso isso aconteça durante a tramitação, o projeto deverá retornar ao Conselho Nacional de Justiça para uma nova análise.



