Nova lei impede acesso ao benefício durante o cumprimento da pena e por cinco anos após a condenação
Pessoas condenadas definitivamente por crimes hediondos não poderão receber o auxílio-aluguel concedido pelo Governo do Amazonas. A medida foi sancionada pelo governador Roberto Maia Cidade Filho e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na terça-feira (14).
A nova legislação determina que o benefício ficará suspenso durante todo o período de cumprimento da pena e também pelos cinco anos seguintes ao término da condenação. A restrição poderá ser afastada apenas por decisão judicial.
O auxílio-aluguel é um benefício financeiro destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social que não possuem condições de garantir moradia digna com recursos próprios.
A proibição não alcança os dependentes legais da pessoa condenada. Para manter o direito ao benefício, eles deverão comprovar que não participaram do crime nem obtiveram qualquer vantagem decorrente da infração.
A regulamentação da lei, com a definição dos procedimentos para aplicação da nova regra, ficará a cargo do Poder Executivo estadual.



