Atividades ocorrem sem licenciamento ambiental e em área próxima ao espaço aéreo do município, segundo o Ministério Público
O funcionamento de um abatedouro no município de Envira, no interior do Amazonas, passou a ser alvo de uma ação civil pública que pede a suspensão imediata das atividades. O local, segundo apontado na ação, opera sem licenciamento ambiental estadual e está situado próximo ao espaço aéreo da cidade, o que pode representar risco à segurança da aviação.
De acordo com o Ministério Público do Amazonas (MPAM), o abatedouro atrai urubus e outras aves de grande porte, fator que aumenta o perigo de colisões com aeronaves durante pousos e decolagens.
“Identificamos que o matadouro funciona sem licenciamento ambiental estadual e em área próxima ao espaço aéreo, o que pode representar risco concreto à segurança dos voos”, afirmou o promotor de Justiça Christian Guedes da Silva.
Licenciamento ambiental inexistente
Na ação, o MP pede que as atividades do abatedouro sejam suspensas até que o empreendimento obtenha as licenças ambientais exigidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Também é solicitada a apresentação de um plano de gerenciamento de risco de fauna, que deverá ser aprovado pela autoridade aeronáutica competente.
Documentos requisitados à Prefeitura de Envira e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente apontam que o estabelecimento possui apenas uma Certidão Municipal de Conformidade Ambiental. Para o Ministério Público, esse documento não substitui o licenciamento ambiental estadual ou federal, exigido para esse tipo de atividade.
Falhas e responsabilização
Segundo o MPAM, houve falha do poder público municipal ao autorizar o funcionamento do abatedouro sem exigir estudos de impacto ambiental e sem buscar as autorizações necessárias junto ao Ipaam e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Além da suspensão das atividades, o Ministério Público pede à Justiça a anulação da certidão municipal concedida ao empreendimento e o pagamento de uma indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos. O valor, se acolhido, deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Meio Ambiente.
Diante das irregularidades ambientais e do risco potencial de acidentes aéreos, o MPAM solicita o encerramento das atividades do abatedouro até que todas as exigências legais sejam cumpridas.



