Medida vale para bacias fora da Amazônia e busca evitar desequilíbrios ecológicos
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizou a caça do pirarucu sem restrição de tamanho ou cota em regiões onde o peixe é considerado espécie invasora. A decisão foi publicada na Instrução Normativa nº 7, no dia 17 de março, e tem como objetivo proteger os ecossistemas locais.
A medida vale para bacias hidrográficas como São Francisco, Paraná e Atlântico Sudeste, todas fora da Amazônia. Nessas áreas, o Arapaima gigas pode ser capturado, abatido e comercializado localmente sem limitações.
Segundo o superintendente do Ibama no Amazonas, Joel Araújo, a decisão foi tomada com base no impacto ambiental causado pelo pirarucu, considerado um predador de topo da cadeia alimentar. “Essa medida visa impedir desequilíbrios ecológicos nesses sistemas, o que pode refletir em altos índices de reprodução do pirarucu e na predação de outras espécies menores”, explicou.
A norma também prevê que estados e municípios incentivem ações de captura, com destinação do pescado para programas sociais, como merenda escolar e hospitais, além de campanhas de educação ambiental para prevenir a introdução de espécies fora de seu habitat natural.
Região Amazônica
A autorização não se aplica à Amazônia, onde o manejo do pirarucu segue regras específicas de proteção do Ibama. O instituto espera fortalecer a cadeia produtiva já existente na região e torná-la referência nacional.
O Ministério do Meio Ambiente deve lançar nesta sexta-feira (27) o Programa de Pagamento por Serviço Ambiental (PSA) para o manejo do pirarucu na Amazônia. A iniciativa prevê incentivo financeiro aos manejadores pela preservação, com recursos do Governo Federal. O valor ainda não foi divulgado.



