Autorização permite lavra por dragagem em área de 14,7 mil hectares entre Manicoré e Humaitá e tem validade de um ano
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) concedeu uma licença de operação para a lavra de ouro por dragagem no Rio Madeira, em uma área de 14.747,63 hectares entre Manicoré e Humaitá, no interior do Amazonas. A autorização foi emitida após uma decisão da Justiça Federal que determinou o restabelecimento da validade de licenças para atividades de garimpo na região.
O documento classifica a atividade como de grande potencial poluidor ou degradador e estabelece validade de um ano. A licença foi emitida pelo Ipaam em cumprimento a uma decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A decisão que determinou o restabelecimento das autorizações foi assinada em 25 de agosto pelo juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu.
Licenças estavam suspensas desde 2017
Segundo a decisão, seis licenças de operação haviam sido concedidas em dezembro de 2017 às cooperativas Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia (COOGAM) e Cooperativa dos Garimpeiros e Mineradores de Fundo de Quintal e de Subsistência Familiar do Amazonas (COOEMFAM).
Poucos dias depois da emissão, os efeitos das licenças foram suspensos por determinação judicial.
Ao analisar um pedido da COOGAM, o magistrado entendeu que o período em que as autorizações permaneceram suspensas não deveria ser contabilizado no prazo de validade das licenças.
Com a decisão, o Ipaam restabeleceu a autorização para a atividade de lavra por dragagem.
Licença impõe 22 condições
A licença estabelece 22 condicionantes para a realização do garimpo. Entre as restrições está a proibição da exploração mineral nas margens do rio e nas proximidades de desembocaduras de igarapés e rios afluentes, lagos, remansos, áreas de desova de quelônios e do canal de navegação.
O documento também proíbe o lançamento de óleos, graxas ou outras substâncias que possam provocar poluição da água.
Caso sejam encontrados vestígios arqueológicos, históricos ou artísticos, a atividade deverá ser interrompida imediatamente. A ocorrência deverá ser comunicada ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e ao Ipaam.
A cooperativa também terá prazo de 90 dias para informar ao órgão ambiental a quantidade de balsas e dragas utilizadas, além da identificação dos proprietários dos equipamentos.
O descumprimento das condições pode levar à invalidação da licença e à aplicação de penalidades previstas na legislação ambiental.
Ipaam diz que atividade será fiscalizada
Em nota, o Ipaam informou que a atividade autorizada está condicionada ao cumprimento das exigências ambientais estabelecidas na licença de operação.
O órgão afirmou que o descumprimento das condicionantes poderá resultar em sanções administrativas, incluindo a suspensão ou o cancelamento da autorização.
As dragas utilizadas nesse tipo de atividade são estruturas flutuantes usadas para retirar sedimentos do leito dos rios em busca de minerais, como o ouro.



