Medida da Antaq volta a valer após decisão do TRF3 e impede cobrança sem comprovação de custos extras
A desembargadora Adriana Pileggi, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, restabeleceu nesta terça-feira (3) os efeitos da decisão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários que proibiu a cobrança da chamada “taxa da seca” (Low Water Surcharge – LWS) por armadores estrangeiros que operam em Manaus.
A decisão da Antaq havia sido suspensa em dezembro de 2025 pela juíza Noemi Martins de Oliveira, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, após mandado de segurança apresentado pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica e pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem.
Na ocasião, a magistrada havia entendido que apenas a Marinha do Brasil poderia regulamentar atividades realizadas no mar e nos rios.
Recurso de entidade do Amazonas
A suspensão foi derrubada após recurso apresentado pela Associação Comercial do Amazonas. Ao analisar o caso, Adriana Pileggi afirmou que a cobrança da sobretaxa só pode ocorrer quando houver comprovação concreta de prejuízos causados pela redução do nível dos rios.
Segundo a desembargadora, as empresas de navegação não demonstraram perdas financeiras nem impacto real na capacidade de transporte.
“Não restou demonstrado pelas agravadas o valor das perdas em cada ciclo hidrológico, pretendendo estas uma cobrança preventiva, sem a necessária demonstração quantitativa exata”, afirmou na decisão.
Regra para cobrança da sobretaxa
Com a decisão, volta a valer o acórdão da Antaq que restringe a cobrança da chamada “taxa da seca”. A medida estabelece que a sobretaxa só poderá ser aplicada se o nível do Rio Negro atingir 17,7 metros ou menos, conforme registros da Agência Nacional de Águas ou medições do Porto de Manaus.
Além disso, a agência determinou que qualquer cobrança deve apresentar transparência na composição dos custos e ser aplicada de forma uniforme entre todos os armadores.
Empresas citadas na denúncia
A discussão sobre a taxa começou após denúncia protocolada pela Associação Comercial do Amazonas em agosto de 2025. No documento, a entidade citou grandes empresas de navegação que atuam na região, entre elas:
- MSC
- Maersk
- CMA CGM
- ONE
- Hapag-Lloyd
- Mercosul Line
- Log-In Logística Intermodal
- Norcoast
A decisão da desembargadora tem caráter liminar e vale até o julgamento definitivo do recurso pelo colegiado do TRF3. Enquanto isso, permanece restabelecida a decisão da Antaq que restringe a cobrança da sobretaxa na região.



