Envio da declaração é obrigatório, mesmo sem movimentação em 2024
Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento obtido em 2024. O envio é obrigatório, inclusive para quem não teve movimentação financeira ao longo do ano.
O procedimento deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Empreendedor (gov.br/mei), e é essencial para manter o CNPJ regularizado e evitar multas ou o cancelamento da empresa.
Como fazer a declaração?
Para enviar a declaração, o MEI deve:
- Acessar o site gov.br/mei;
- Clicar em “Já sou MEI” e depois em “Declaração Anual de Faturamento”;
- Informar o CNPJ da empresa;
- Selecionar o ano de referência (2024);
- Informar o total de receitas brutas obtidas com vendas ou serviços;
- Indicar se houve ou não contratação de funcionário;
- Verificar os dados e enviar.
Se o MEI não teve faturamento, deve declarar R$ 0,00 no campo correspondente.
Riscos do atraso
Quem perder o prazo está sujeito a multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20% do valor total. A multa mínima é de R$ 50.
Além disso, se o microempreendedor não declarar e não pagar os boletos mensais (DAS) por dois anos consecutivos, o CNPJ pode ser cancelado pela Receita Federal.
Em 2024, o teto de faturamento do MEI foi de R$ 81 mil por ano, o que equivale a R$ 6.750 por mês. Para empresas abertas durante o ano, o valor é proporcional ao número de meses de atividade.
Errei, e agora?
Caso o empreendedor perceba algum erro após o envio, é possível fazer uma declaração retificadora. Basta acessar o sistema novamente, selecionar o ano-base, corrigir as informações e enviar uma nova versão.
O comprovante de entrega pode ser salvo ou impresso para garantir mais segurança.



