Política e Economia

Foto: Divulgação/Agência Brasil
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Envio da declaração é obrigatório, mesmo sem movimentação em 2024

Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento obtido em 2024. O envio é obrigatório, inclusive para quem não teve movimentação financeira ao longo do ano.

O procedimento deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Empreendedor (gov.br/mei), e é essencial para manter o CNPJ regularizado e evitar multas ou o cancelamento da empresa.

Como fazer a declaração?

Para enviar a declaração, o MEI deve:

  • Acessar o site gov.br/mei;
  • Clicar em “Já sou MEI” e depois em “Declaração Anual de Faturamento”;
  • Informar o CNPJ da empresa;
  • Selecionar o ano de referência (2024);
  • Informar o total de receitas brutas obtidas com vendas ou serviços;
  • Indicar se houve ou não contratação de funcionário;
  • Verificar os dados e enviar.

Se o MEI não teve faturamento, deve declarar R$ 0,00 no campo correspondente.

Riscos do atraso

Quem perder o prazo está sujeito a multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20% do valor total. A multa mínima é de R$ 50.

Além disso, se o microempreendedor não declarar e não pagar os boletos mensais (DAS) por dois anos consecutivos, o CNPJ pode ser cancelado pela Receita Federal.

Em 2024, o teto de faturamento do MEI foi de R$ 81 mil por ano, o que equivale a R$ 6.750 por mês. Para empresas abertas durante o ano, o valor é proporcional ao número de meses de atividade.

Errei, e agora?

Caso o empreendedor perceba algum erro após o envio, é possível fazer uma declaração retificadora. Basta acessar o sistema novamente, selecionar o ano-base, corrigir as informações e enviar uma nova versão.

O comprovante de entrega pode ser salvo ou impresso para garantir mais segurança.

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