Dados do Conselho Superior da Justiça do Trabalho apontam crescimento de 150% nos julgamentos em 2025
Mulheres entre 18 e 39 anos são as que mais ingressaram com processos por assédio sexual no ambiente de trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Os dados são do Painel Estatístico Monitor do Trabalho Decente, ferramenta de inteligência artificial do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) voltada ao acompanhamento de violações de direitos trabalhistas no país.
Segundo o levantamento, entre 2020 e 2026 foram registrados 659 processos únicos relacionados a assédio sexual no TRT-11. Desse total, 495 já foram julgados em primeira instância, 237 chegaram à segunda instância após recurso e 164 ainda estão em tramitação.
O painel também aponta um crescimento expressivo no número de julgamentos em 2025, com aumento de 150% em relação ao ano anterior.
Quanto ao perfil das vítimas, 62% são mulheres e 36% homens, com idade média de 34 anos. Trabalhadores entre 18 e 39 anos concentram 72% dos casos registrados.
Os dados indicam ainda que os acusados são, na maioria das vezes, pessoas físicas, embora empresas e órgãos públicos também apareçam entre os réus.
Em relação ao tempo de tramitação, os processos levam, em média, cerca de seis meses para julgamento em primeira instância e aproximadamente quatro meses na segunda instância. Somadas as duas etapas, o tempo médio de conclusão costuma ser inferior a um ano.
Para a juíza do trabalho Jéssica Menezes Matos, as decisões judiciais nesses casos têm papel importante não apenas na reparação dos danos sofridos pelas vítimas, mas também na transformação das relações de trabalho.
“Quando sai uma decisão judicial dizendo de forma clara que o assédio não será tolerado, ela tem caráter de punição, mas também de orientação. A mensagem é que existe responsabilidade e que práticas abusivas não têm espaço no ambiente de trabalho”, afirmou.
Segundo a magistrada, o aumento no número de processos pode estar relacionado tanto ao crescimento da violência contra mulheres quanto ao avanço da conscientização sobre os direitos trabalhistas.
“O que se observa é um efeito em cascata. Quando uma decisão protege a vítima, outras mulheres passam a perceber que existe uma resposta rápida e efetiva da Justiça do Trabalho e se sentem mais seguras para buscar seus direitos”, destacou.
O que caracteriza assédio sexual
De acordo com cartilha do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assédio sexual no ambiente profissional pode ocorrer por meio de insinuações, gestos ou palavras de caráter sexual, piadas ofensivas, conversas indesejadas sobre sexo, exibição de material pornográfico ou contatos físicos não consentidos.
Também podem caracterizar assédio comentários sobre o corpo, perguntas invasivas sobre a vida pessoal, envio de conteúdos impróprios por redes sociais, convites insistentes ou pedidos de favores íntimos.
Em situações mais graves, podem ocorrer agressões sexuais, perseguição ou exposição indecente.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), o assédio sexual pode ser configurado até mesmo por um único episódio, desde que a vítima seja constrangida por incitações sexuais sem consentimento.
A conduta pode gerar responsabilização nas esferas trabalhista, civil e criminal, incluindo indenizações por danos morais e enquadramento em crimes previstos no Código Penal, como assédio sexual, ameaça, constrangimento ilegal ou violência psicológica.



