Trânsito e Transporte

Foto: Divulgação
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Resolução entrou em vigor nesta segunda-feira (14) e classifica as condutas em três níveis, conforme o risco à segurança e à operação dos voos

A nova regra da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros indisciplinados entrou em vigor nesta segunda-feira (14). A Resolução nº 800 estabelece três níveis de gravidade para condutas inadequadas em aeroportos e dentro de aeronaves e prevê multas de até R$ 17,5 mil.

A norma também criou uma lista de impedimento de embarque, conhecida como no-fly list. Passageiros que cometerem atos classificados como gravíssimos poderão ficar proibidos de embarcar em voos nacionais por um período de seis a 12 meses.

São considerados atos de indisciplina aqueles praticados em aeroportos ou a bordo que violem, desrespeitem ou comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas.

Condutas são divididas em três níveis

A resolução classifica as ocorrências como atos de indisciplina, graves e gravíssimos.

Nos casos considerados atos de indisciplina, que não sejam classificados como graves ou gravíssimos, a sanção prevista é a orientação ao passageiro, sem aplicação de multa.

Entre os exemplos estão:

  • ignorar orientações em solo;
  • recusar instruções da tripulação;
  • utilizar aparelho eletrônico proibido;
  • causar tumulto ou ofender pessoas a bordo;
  • ameaçar ou agredir outro passageiro;
  • subtrair ou destruir itens da aeronave.

Nos casos graves, a Anac poderá aplicar multa de até R$ 17,5 mil. A companhia aérea também poderá encerrar o contrato de transporte com o passageiro.

Entre as condutas classificadas como graves estão:

  • agredir funcionário em solo;
  • agredir outro passageiro a bordo;
  • fumar cigarro ou usar vape durante o voo;
  • danificar bens da aeronave;
  • ameaçar a tripulação;
  • fazer falso alarme de bomba ou arma.

Atos gravíssimos podem impedir novo embarque

As condutas classificadas como gravíssimas podem resultar em multa de até R$ 17,5 mil, encerramento do contrato de transporte e suspensão do direito de embarcar em voos nacionais por seis ou 12 meses, conforme o caso.

Entre os exemplos estão:

  • adulterar equipamentos de segurança;
  • agredir fisicamente integrantes da tripulação;
  • cometer ato contra a dignidade sexual;
  • levar arma ou explosivo a bordo;
  • invadir ou tentar invadir a cabine de comando;
  • tentar tomar o controle da aeronave.

A inclusão do passageiro na no-fly list será comunicada à Anac imediatamente nos casos gravíssimos.

Como funciona a aplicação das sanções

Após uma ocorrência, a companhia aérea ou o aeroporto deverá notificar o passageiro e comunicar a situação à Anac conforme o nível de gravidade.

Nos casos graves, a empresa aérea ou o aeroporto terá até cinco dias para decidir sobre a aplicação da sanção e notificar o passageiro e a agência.

Para os demais casos, o prazo é de até 30 dias.

A Anac acompanhará as sanções por meio de um sistema desenvolvido pelo Serpro. As empresas aéreas e os aeroportos serão responsáveis por alimentar a plataforma com as informações das ocorrências e das medidas adotadas.

A resolução também garante ao passageiro o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Casos de indisciplina aumentaram no Brasil

Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), 881 casos de indisciplina foram registrados no transporte aéreo brasileiro entre janeiro e junho de 2026.

Em 2025, foram contabilizados 1.764 episódios, quase cinco ocorrências por dia. O número foi 66% maior que o registrado em 2024, quando houve 1.061 casos.

Em 2023, foram registrados 1.019 episódios de indisciplina no transporte aéreo.

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