Resolução entrou em vigor nesta segunda-feira (14) e classifica as condutas em três níveis, conforme o risco à segurança e à operação dos voos
A nova regra da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros indisciplinados entrou em vigor nesta segunda-feira (14). A Resolução nº 800 estabelece três níveis de gravidade para condutas inadequadas em aeroportos e dentro de aeronaves e prevê multas de até R$ 17,5 mil.
A norma também criou uma lista de impedimento de embarque, conhecida como no-fly list. Passageiros que cometerem atos classificados como gravíssimos poderão ficar proibidos de embarcar em voos nacionais por um período de seis a 12 meses.
São considerados atos de indisciplina aqueles praticados em aeroportos ou a bordo que violem, desrespeitem ou comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas.
Condutas são divididas em três níveis
A resolução classifica as ocorrências como atos de indisciplina, graves e gravíssimos.
Nos casos considerados atos de indisciplina, que não sejam classificados como graves ou gravíssimos, a sanção prevista é a orientação ao passageiro, sem aplicação de multa.
Entre os exemplos estão:
- ignorar orientações em solo;
- recusar instruções da tripulação;
- utilizar aparelho eletrônico proibido;
- causar tumulto ou ofender pessoas a bordo;
- ameaçar ou agredir outro passageiro;
- subtrair ou destruir itens da aeronave.
Nos casos graves, a Anac poderá aplicar multa de até R$ 17,5 mil. A companhia aérea também poderá encerrar o contrato de transporte com o passageiro.
Entre as condutas classificadas como graves estão:
- agredir funcionário em solo;
- agredir outro passageiro a bordo;
- fumar cigarro ou usar vape durante o voo;
- danificar bens da aeronave;
- ameaçar a tripulação;
- fazer falso alarme de bomba ou arma.
Atos gravíssimos podem impedir novo embarque
As condutas classificadas como gravíssimas podem resultar em multa de até R$ 17,5 mil, encerramento do contrato de transporte e suspensão do direito de embarcar em voos nacionais por seis ou 12 meses, conforme o caso.
Entre os exemplos estão:
- adulterar equipamentos de segurança;
- agredir fisicamente integrantes da tripulação;
- cometer ato contra a dignidade sexual;
- levar arma ou explosivo a bordo;
- invadir ou tentar invadir a cabine de comando;
- tentar tomar o controle da aeronave.
A inclusão do passageiro na no-fly list será comunicada à Anac imediatamente nos casos gravíssimos.
Como funciona a aplicação das sanções
Após uma ocorrência, a companhia aérea ou o aeroporto deverá notificar o passageiro e comunicar a situação à Anac conforme o nível de gravidade.
Nos casos graves, a empresa aérea ou o aeroporto terá até cinco dias para decidir sobre a aplicação da sanção e notificar o passageiro e a agência.
Para os demais casos, o prazo é de até 30 dias.
A Anac acompanhará as sanções por meio de um sistema desenvolvido pelo Serpro. As empresas aéreas e os aeroportos serão responsáveis por alimentar a plataforma com as informações das ocorrências e das medidas adotadas.
A resolução também garante ao passageiro o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Casos de indisciplina aumentaram no Brasil
Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), 881 casos de indisciplina foram registrados no transporte aéreo brasileiro entre janeiro e junho de 2026.
Em 2025, foram contabilizados 1.764 episódios, quase cinco ocorrências por dia. O número foi 66% maior que o registrado em 2024, quando houve 1.061 casos.
Em 2023, foram registrados 1.019 episódios de indisciplina no transporte aéreo.



