Política e Economia

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
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Texto segue para análise da Câmara e reacende debate sobre direitos originários e segurança jurídica

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que institui o marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil. Pelo texto, os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

A votação ocorreu em dois turnos na mesma sessão, após requerimento que dispensou o intervalo regimental. No primeiro turno, a PEC foi aprovada por 52 votos a 14; no segundo, por 52 a 15. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O texto estabelece que só serão consideradas terras tradicionalmente ocupadas aquelas habitadas permanentemente pelos indígenas até 1988, utilizadas para atividades produtivas e essenciais à reprodução física e cultural das comunidades. Também veda a ampliação de áreas já demarcadas.

A proposta prevê validade de títulos de propriedade concedidos a terceiros quando não houver comprovação de presença indígena na data constitucional, assegurando indenização prévia e justa pela terra nua e benfeitorias em caso de desapropriação. Também abre a possibilidade de compensação com outras áreas equivalentes.

A PEC foi apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e relatada por Esperidião Amin (PP-SC). Segundo o relator, a matéria busca equilíbrio entre “respeito às comunidades indígenas e segurança jurídica dos ocupantes de boa-fé”, além de responder ao impasse envolvendo o tema no Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF já considerou o marco temporal inconstitucional em 2023 e deve retomar o julgamento nesta quarta-feira (10), após realizar audiências de conciliação entre indígenas e representantes do agronegócio. A aprovação no Senado ocorre em meio à pressão política para que o Congresso delibere sobre o tema e reduza a judicialização sobre demarcações no país.

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