Política e Economia

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Ministro Luís Felipe Salomão, no exercício da presidência do STJ, atendeu pedido da concessionária e condicionou renovação da certidão ao depósito mensal de R$ 14 milhões em juízo

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luís Felipe Salomão, no exercício da presidência, determinou a suspensão da liminar que impedia a emissão da certidão positiva de débitos fiscais com efeitos de negativa em favor da concessionária Amazonas Energia. A decisão visa evitar um possível colapso no fornecimento de energia no estado do Amazonas.

A certidão é um documento legal necessário para que a empresa receba repasses de verbas essenciais à manutenção de suas atividades. Salomão estabeleceu que a certidão deve ser renovada periodicamente, mediante o depósito mensal de R$ 14 milhões em juízo, conforme proposta feita pela concessionária em audiência de conciliação no STJ. O estado do Amazonas será intimado a entregar a certidão assim que for comprovado o pagamento referente ao mês de julho.

O caso tem origem em uma disputa judicial entre a Amazonas Energia e o Governo do Amazonas relacionada a uma suposta dívida de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Durante o andamento do processo, foi concedido efeito suspensivo para afastar a exigibilidade do crédito tributário, mas a medida foi revogada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o que impediu a concessionária de obter a certidão fiscal necessária para seu funcionamento.

A empresa alertou para o risco de suspensão do fornecimento de energia, pois sua certidão positiva com efeito de negativa perdeu validade em janeiro de 2025, impedindo o recebimento de recursos federais desde então.

O ministro Salomão avaliou que há desproporção entre os bens jurídicos envolvidos, ressaltando a importância do serviço público prestado pela concessionária e destacando que o governo federal já adotou medidas, por meio da Medida Provisória 1.232/2024, para garantir a sustentabilidade da concessão e evitar o colapso no abastecimento energético.

Ainda segundo o ministro, a Amazonas Energia deve tomar providências para resolver os débitos fiscais, garantindo o pagamento ou apresentando garantias, mesmo com a suspensão da exigibilidade. Salomão concluiu que a emissão da certidão fiscal não prejudicará o andamento das ações judiciais em curso.

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