Política e Economia

Foto: Divulgação
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Documento reúne decisões definitivas e servirá de apoio à análise dos registros de candidatura nas eleições de 2026

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concluiu a relação de gestores com contas julgadas irregulares e encaminhará o documento ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A lista foi entregue nesta quarta-feira (5) à presidente da Corte, conselheira Yara Amazônia Lins, e será enviada oficialmente dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral.

Relação reúne decisões definitivas

Segundo o TCE-AM, o documento foi elaborado pela Comissão Permanente de Cadastro de Gestores com Contas Irregulares e inclui apenas gestores que tiveram as contas rejeitadas por decisão definitiva, sem possibilidade de recurso, além de condenação ao ressarcimento de valores aos cofres públicos.

O coordenador da comissão, Thiago Corrêa, informou que o cadastro é atualizado de forma permanente, com acompanhamento mensal das decisões proferidas pelo Tribunal.

Ao receber a relação, a presidente do TCE-AM destacou o compromisso da instituição com a transparência.

“O Tribunal cumpre, mais uma vez, seu papel institucional ao disponibilizar informações construídas com rigor técnico e responsabilidade”, afirmou Yara Amazônia Lins.

Lista não torna gestores inelegíveis

O Tribunal esclareceu que a relação não representa uma lista de candidatos inelegíveis.

Segundo a Corte, o documento funciona como subsídio técnico para a Justiça Eleitoral durante a análise dos pedidos de registro de candidatura. A decisão sobre eventual inelegibilidade cabe exclusivamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), que avaliará cada caso conforme a legislação.

Envio é exigido pela legislação eleitoral

A elaboração da lista atende ao artigo 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1998, que determina aos Tribunais de Contas o envio, até 15 de agosto do ano eleitoral, da relação de gestores que tiveram contas rejeitadas por decisão definitiva.

O cadastro também segue os critérios da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa, considerando apenas decisões que permanecem dentro do período legal de oito anos.

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