Política e Economia

Foto: Isabella Fernandez/RBS TV
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Pedido previa barcos, água e alimentação para eleitores de 44 aldeias no segundo turno das Eleições 2026

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou o pedido de apoio logístico para transportar eleitores de 44 aldeias indígenas do Vale do Javari, no interior do estado, até os locais de votação no segundo turno das Eleições 2026. A solicitação foi apresentada pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e incluía transporte fluvial, água potável e alimentação.

A decisão foi tomada pela juíza da 42ª Zona Eleitoral, Dálethe Borges Messias. Segundo o tribunal, o pedido não pôde ser atendido devido ao encerramento dos prazos legais para organizar a operação, à ausência de orçamento específico e às dificuldades logísticas da região.

A Prefeitura de Atalaia do Norte, município que concentra a maior parte do Vale do Javari, também havia sido consultada sobre o transporte, mas informou não ter condições de realizar a operação. No primeiro turno, a abstenção eleitoral no município foi de 26,75%.

Prazos e dificuldades logísticas

De acordo com a decisão, o pedido da Univaja chegou à Justiça Eleitoral em 13 de outubro, quando faltavam 12 dias para a votação. Os prazos para requisitar embarcações, organizar os trajetos e divulgar os horários haviam terminado entre 4 de setembro e 10 de outubro.

O TRE-AM afirmou que essas etapas são necessárias para garantir a transparência do processo e permitir a fiscalização pelo Ministério Público Eleitoral e pelos partidos políticos.

A decisão também aponta obstáculos relacionados às condições de navegação. Os trajetos fluviais podem variar de 321 a 895 quilômetros, com deslocamentos que exigem de três a cinco dias ou mais. A vazante dos rios, a formação de bancos de areia e as restrições à navegação noturna dificultam a operação.

Outro problema apontado foi a falta de informações necessárias para organizar o transporte, como a quantidade de eleitores por aldeia, os locais de votação e as distâncias até as seções eleitorais.

Segundo o tribunal, o transporte oficial de urnas, mesários e técnicos para os nove locais de votação da zona rural de Atalaia do Norte depende de aeronaves das Forças Armadas.

Univaja critica decisão e alerta para abstenção

Em nota, a Univaja repudiou a decisão e afirmou que a existência de urnas em aldeias-polo não garante que todos os eleitores consigam chegar aos locais de votação. A entidade também destacou as dificuldades provocadas pela seca e pela vazante dos rios.

A organização lembrou que a instalação de urnas em comunidades indígenas foi uma conquista após problemas enfrentados por indígenas que precisavam se deslocar até a sede de Atalaia do Norte para votar em 2012. Segundo a entidade, as condições precárias de permanência na cidade chegaram a causar mortes naquele período.

A Univaja também afirmou que a Justiça Eleitoral não a procurou previamente para discutir a logística de transporte neste ano. De acordo com a organização, a abstenção entre indígenas do Vale do Javari foi estimada entre 30% e 35% no primeiro turno.

A entidade defendeu que garantir o acesso às urnas é responsabilidade do poder público e que as comunidades indígenas não devem arcar sozinhas com os custos e a estrutura necessários para viabilizar o deslocamento.

“O direito ao voto precisa chegar às aldeias. Garantir esse acesso é responsabilidade do poder público”, afirmou a Univaja.

TRE-AM aponta estrutura de votação indígena

O TRE-AM informou que o Amazonas conta com 116 locais de votação e 244 seções eleitorais em comunidades indígenas, destinados a atender 65.125 eleitores. Segundo o tribunal, essas estruturas buscam reduzir as distâncias percorridas pela população.

O órgão reconheceu que a organização das eleições em áreas indígenas envolve desafios como a dispersão das comunidades, a complexidade das rotas fluviais, a estiagem e a disponibilidade limitada de embarcações.

Além do deslocamento dos eleitores, a estrutura logística precisa garantir o transporte de urnas, materiais, equipamentos de transmissão, mesários e equipes de apoio.

A decisão determinou o encaminhamento do caso às unidades competentes do TRE-AM para contribuir com o planejamento de eleições futuras, incluindo consultas prévias às comunidades interessadas.

O tribunal também informou que pedidos de transporte devem ser apresentados ao juízo eleitoral responsável pela localidade e analisados individualmente, conforme as condições logísticas, territoriais e orçamentárias.

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