Trânsito e Transporte

Foto: Thiago Gonçalves/do ATUAL
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Decisão obriga circulação de 80% dos ônibus nos horários de pico e 50% nos demais períodos; multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento

Manaus — O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT‑11) determinou que o transporte público de Manaus mantenha 80% da frota de ônibus em circulação nos horários de pico durante a greve dos rodoviários prevista para esta sexta‑feira (22).

A decisão liminar, assinada nesta quinta‑feira (21) pelo desembargador David Alves de Mello Junior, estabelece que o percentual deve ser garantido entre 6h e 9h e das 17h às 20h. Nos demais horários, 50% da frota deverá operar normalmente.

Regras da decisão

  • O sindicato dos rodoviários deve organizar escala de rodízio para permitir participação na greve sem comprometer totalmente a circulação.
  • É proibido realizar bloqueios nas entradas das garagens ou ações que dificultem a saída de veículos e funcionários.
  • Manifestações devem ocorrer a pelo menos 200 metros dos estabelecimentos.
  • Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil por hora.

Contexto da greve

O Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas) alegou que a paralisação seria ilegal, já que as negociações salariais seguem até o dia 28 de maio. No entanto, o desembargador reconheceu divergências relevantes entre as partes e entendeu que o sindicato cumpriu os requisitos legais ao comunicar previamente a greve.

A decisão ressalta que, por se tratar de serviço essencial, o transporte coletivo deve obedecer às regras da Lei nº 7.783/89, garantindo funcionamento mínimo para atender à população.

Com isso, a greve está mantida, mas sob condições que assegurem a circulação parcial da frota e o direito de mobilização dos trabalhadores sem comprometer totalmente o transporte público da capital.

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