Decisão uniformiza entendimento nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região e acolhe tese da AGU
A Turma Regional de Uniformização da 3ª Região (TRU3) decidiu, por maioria, que valores recebidos a título de pensão alimentícia devem ser incluídos no cálculo da renda familiar per capita para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O entendimento acolhe tese apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e uniformiza a interpretação sobre o tema nos Juizados Especiais Federais da região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
A decisão foi tomada após divergências entre Turmas Recursais sobre a possibilidade de incluir ou excluir a pensão alimentícia na apuração da renda familiar. Diante da controvérsia, a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região apresentou pedido de incidente de uniformização, defendido em sustentação oral no âmbito do Programa de Sustentação Oral Estratégico da PRF3.
A discussão envolvia a interpretação do artigo 20, §3º, da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei 8.742/1993), que estabelece o critério econômico para concessão do BPC a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Durante a sustentação oral, a procuradora federal Fernanda Batista Mattos, representante do INSS, argumentou que a exclusão automática da pensão alimentícia não encontra respaldo legal. Ela destacou que o Decreto 6.214/2007 define renda mensal bruta familiar como a soma dos rendimentos auferidos pelos integrantes da família, vedadas deduções não previstas em lei.
“Ignorar a pensão alimentícia nesse cálculo significaria afastar da análise um ingresso financeiro regular, que compõe o orçamento doméstico e contribui para a satisfação das demandas básicas do beneficiário”, afirmou.
A procuradora citou como exemplo uma família de três integrantes cuja única fonte de renda fosse uma pensão alimentícia de R$ 10 mil. “Como excluir essa verba do cálculo da renda per capita? Nesse caso, haveria flagrante distorção da real situação econômica do beneficiário”, concluiu.
Com a decisão, a TRU3 consolida o entendimento de que a pensão alimentícia deve ser considerada no cálculo da renda familiar para análise do requisito econômico exigido na concessão do BPC.


