Política e Economia

Foto: TSE/Divulgação
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Pardal Móvel estará disponível a partir de 16 de agosto e permitirá que eleitores enviem denúncias diretamente à Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do Pardal Móvel, aplicativo que permitirá o envio de denúncias de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026. As regras foram publicadas na Portaria TSE nº 451/2026, divulgada nesta segunda-feira (27).

A ferramenta ficará disponível a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral, e permitirá que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pela fiscalização da propaganda em cada estado.

Para utilizar o aplicativo, será necessário fazer login por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Segundo o TSE, a identidade do denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.

O sistema será composto por três módulos: o Pardal Móvel, destinado ao registro das denúncias; o Pardal ADM, de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gerenciamento das ocorrências; e o Pardal Web, que disponibilizará estatísticas sobre os registros.

Ao fazer uma denúncia, o usuário deverá descrever a suposta irregularidade e poderá anexar fotos, vídeos, áudios ou links relacionados ao caso. O sistema fará uma classificação preliminar da ocorrência, que poderá ser alterada pelo próprio denunciante antes do envio.

Após o registro, será gerado um número de protocolo para acompanhamento da denúncia pelo aplicativo ou por meio de um link encaminhado ao e-mail informado pelo usuário.

A portaria também prevê que denúncias que não se enquadrem nas atribuições do Pardal serão direcionadas para outros canais, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), em casos de desinformação, ou para o Ministério Público Eleitoral, quando houver indícios de crimes eleitorais.

Pela nova regulamentação, as denúncias poderão ser encaminhadas diretamente ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), por meio da classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE), com o objetivo de agilizar a análise dos casos pela Justiça Eleitoral.

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