Ministro do STF esclareceu que a extensão do horário vale apenas para seções que ainda não haviam encerrado a votação; no Amazonas, o pleito terminou às 16h locais
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, esclareceu neste domingo (25) que a prorrogação do horário de votação do segundo turno das Eleições 2026 até as 19h, no horário de Brasília, vale apenas para os locais em que as urnas ainda estavam abertas no momento da decisão. Em Manaus, a equipe do portal A CRÍTICA não identificou seções com portões ainda abertos.
“Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados”, destacou Zanin em nova decisão.
O ministro atendeu a um pedido de liminar apresentado pela coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que solicitou a extensão do horário de votação em todo o país devido a problemas no transporte público que poderiam dificultar o deslocamento dos eleitores.
TSE orienta tribunais regionais
Após o esclarecimento do STF, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou um ofício aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais com orientações sobre a aplicação da decisão.
“Orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial”, informa o documento.
A orientação estabeleceu que a extensão do horário não reabriria seções que já haviam encerrado a votação. Nesses locais, os votos registrados seriam computados e totalizados normalmente.
Amazonas encerrou votação às 16h
Mais cedo, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, havia informado que o tribunal ainda não tinha recebido oficialmente a determinação inicial do STF.
No Amazonas, a votação foi encerrada às 16h, no horário local, conforme o calendário previsto para o estado. Algumas urnas já haviam iniciado a transmissão dos dados para a totalização dos votos.
“Por ora, não recebemos nada”, afirmou Carla Reis durante coletiva de imprensa realizada na sede do TRE-AM, em Manaus.
A desembargadora explicou que a decisão precisava ser encaminhada pelo TSE aos tribunais regionais para orientar os procedimentos. Enquanto aguardava as instruções oficiais, ela recomendou que os mesários permanecessem nos locais de votação.
O esclarecimento posterior de Zanin definiu que a prorrogação deveria ser aplicada somente às seções que ainda não haviam encerrado os trabalhos, sem reabrir urnas já fechadas.



