Prazo vai até 29 de maio e atraso gera multa; omissão de renda segue como principal erro
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23) em todo o país. No Amazonas, a expectativa é de que 497.801 contribuintes prestem contas à Receita Federal do Brasil até o prazo final, em 29 de maio.
O número representa aumento em relação a 2025, quando foram entregues 489.115 declarações no estado.
Erros que mais levam à malha fina
No ano passado, 15.413 declarações caíram na malha fina no Amazonas. O principal motivo foi a omissão de rendimentos.
Outros erros comuns incluem:
- divergência com informes de rendimentos
- deduções indevidas ou exageradas
- problemas com dependentes
- erros de digitação
Multa para quem perder o prazo
Quem não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa:
- mínima de R$ 165,74
- podendo chegar a 20% do imposto devido
Isenção de até R$ 5 mil ainda não vale
A ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil não se aplica à declaração de 2026.
Isso porque o envio atual considera os rendimentos de 2025. As novas regras só passam a valer na declaração de 2027.
Quem é obrigado a declarar
Devem declarar, entre outros casos:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
- quem teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
- quem realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil
- quem possui bens acima de R$ 800 mil
- quem teve receita rural superior a R$ 177.920
Como fazer a declaração
O envio pode ser feito de forma totalmente digital:
- pelo programa no computador
- pelo serviço “Meu Imposto de Renda”
- pelo aplicativo para celular
O acesso é feito com conta gov.br nível prata ou ouro.
Restituição e pagamento
- O contribuinte pode parcelar o imposto em até 8 vezes
- Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50
- Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em cota única
Quem entrega mais cedo, sem erros, tem prioridade na restituição.
Documentos necessários
Para evitar problemas, é importante reunir:
- informes de rendimentos (bancos, salários, aposentadoria)
- comprovantes de despesas médicas e educacionais
- recibos de aluguel
- documentos de bens e direitos
- dados de dependentes



