Decisão da Justiça Federal permite retomada de contratações no “trecho do meio” da rodovia
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a liminar que havia paralisado os pregões do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para obras de manutenção e melhoramento na BR-319.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (28) pela presidente da Corte, Maria do Carmo Cardoso, após pedido apresentado pela União e pelo próprio DNIT.
Obras voltam a avançar
Com a medida, volta a tramitar o processo de contratação de serviços no chamado “trecho do meio” da rodovia, entre os quilômetros 250 e 655 — uma das áreas mais sensíveis da BR-319.
Os pregões haviam sido suspensos por decisão da Justiça Federal no Amazonas, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Observatório do Clima.
Justificativa da decisão
Ao analisar o caso, o TRF1 considerou que a paralisação poderia causar prejuízos à ordem administrativa e à economia pública, além de impactar serviços essenciais.
A Corte também destacou o risco de perda da janela adequada para execução das obras, especialmente em função das condições climáticas da região.
Outro ponto citado na decisão é que os serviços previstos tratam da manutenção de uma estrada já existente, sem abertura de nova via ou ampliação de capacidade.
Licenciamento segue em análise
Apesar da liberação dos pregões, o licenciamento ambiental para pavimentação da rodovia continua em análise pelo Ibama.
A liminar anterior, concedida pela Justiça Federal no Amazonas, havia determinado a suspensão dos processos por 70 dias, com o objetivo de impedir a execução de obras sem o devido licenciamento ambiental.
Contexto da BR-319
A BR-319 é considerada estratégica por ligar o Amazonas a Rondônia, mas também é alvo de debates envolvendo infraestrutura, logística e impactos ambientais.
A nova decisão judicial permite a retomada das etapas administrativas das obras, enquanto o mérito da ação civil pública ainda será analisado.



