Nova regra inclui 18 doenças e condições que permitem solicitar benefícios por incapacidade sem cumprir as 12 contribuições mínimas
O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças que permitem a concessão de benefício por incapacidade temporária ou permanente sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições. A mudança está prevista na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho.
A regra vale para segurados que tenham qualidade de segurado e estejam incapacitados para o trabalho por período superior a 15 dias. A concessão depende da avaliação da incapacidade pela Perícia Médica Federal.
Quais doenças estão na lista
Com a atualização, são 18 doenças e condições que podem dispensar a carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
A dispensa da carência não significa concessão automática do benefício. O segurado ainda precisa cumprir os demais requisitos previdenciários e comprovar a incapacidade para o trabalho.
Quem pode receber o benefício
A regra se aplica ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e ao benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez.
Além da condição prevista na lista, é necessário que a pessoa tenha qualidade de segurado. O Ministério da Previdência destaca que a manutenção dessa condição é essencial para o acesso aos benefícios previdenciários.
Nos casos de incapacidade temporária, o benefício é destinado a quem comprovar, por avaliação médica, que está impossibilitado de exercer o trabalho ou a atividade habitual por mais de 15 dias. Durante a análise, o segurado pode ser chamado para perícia.
Como solicitar pelo Meu INSS
O pedido pode ser iniciado pela internet, pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência. Também é possível buscar atendimento pela Central 135.
No Meu INSS, o segurado deve acessar a opção de “Benefício por incapacidade” e seguir as orientações para solicitar um novo benefício.
É necessário apresentar documentação médica que comprove a condição de saúde e a incapacidade. Entre os documentos estão atestados e laudos médicos.
O atestado deve estar legível e sem rasuras e conter informações como identificação do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da CID, além da assinatura e identificação do profissional responsável.
Perícia pode ser necessária
Mesmo com a dispensa da carência para as doenças previstas na portaria, a avaliação da incapacidade continua sendo necessária.
A Perícia Médica Federal é responsável por verificar se a condição de saúde realmente impede o segurado de trabalhar e por definir, conforme o caso, se o benefício devido é temporário ou permanente.
A perícia presencial pode ser solicitada pelo INSS em situações previstas na legislação. Por isso, o segurado deve acompanhar o andamento do pedido pelos canais oficiais e atender às eventuais convocações ou exigências de documentação.


