Normas reduzem prazos de impedimento para tatuagens, piercings e alguns procedimentos, mas mantêm a triagem clínica obrigatória
Novas regras para a doação de sangue no Brasil entrarão em vigor em 30 de setembro de 2026. As mudanças atualizam os critérios para avaliar quem pode doar e reduzem o período de impedimento temporário após alguns procedimentos, como tatuagens, piercings, endoscopias e cirurgia bariátrica.
As alterações estão previstas na Portaria GM/MS nº 11.685, de 2 de julho de 2026, que atualiza o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos do país.
Tatuagem e piercing terão prazo menor
Pelas novas regras, quem fizer tatuagem, maquiagem definitiva, aplicação de toxina botulínica ou colocar piercing deverá aguardar quatro meses antes de doar sangue, desde que cumpra os demais requisitos de segurança.
O prazo representa uma redução em relação às regras anteriores, que podiam estabelecer impedimento de até 12 meses em algumas situações.
Para piercings colocados na boca ou na região genital, os quatro meses serão contados a partir da retirada do acessório.
Mesmo com a redução dos prazos, a liberação não será automática. O candidato continuará passando pela triagem individual realizada pelo serviço de hemoterapia.
Prazo também muda após exames e cirurgia
Outra alteração envolve procedimentos endoscópicos. Pessoas que passaram por endoscopia, colonoscopia e exames semelhantes terão o período de espera reduzido de seis para quatro meses.
Para quem realizou cirurgia bariátrica, o intervalo mínimo passará de 12 para seis meses.
Nesse caso, a doação dependerá também da recuperação do paciente e da avaliação clínica feita pelo hemocentro.
As novas regras também modificam os critérios para pessoas que tiveram determinados tipos de câncer. Pacientes em remissão e com tratamento encerrado há pelo menos cinco anos poderão ser considerados aptos, dependendo do tipo de tumor e da avaliação do serviço de hemoterapia.
A possibilidade não vale para todos os tipos de câncer. Históricos de leucemia, linfoma, mieloma e melanoma, por exemplo, continuam sujeitos às restrições previstas na regulamentação.
Medicamentos para emagrecer não impedem doação automaticamente
O uso de medicamentos agonistas de GLP-1, como semaglutida, liraglutida, dulaglutida e tirzepatida, também passa a ser avaliado de forma individual.
O candidato poderá ser considerado inapto temporariamente caso apresente sintomas como náuseas, vômitos, diarreia persistente, refluxo grave ou desidratação.
Quem iniciou o tratamento ou aumentou recentemente a dose poderá precisar aguardar pelo menos 14 dias, conforme a avaliação da condição clínica.
A utilização desses medicamentos, portanto, não significa impedimento automático para doar sangue.
Quem pode doar sangue
As regras gerais para doação continuam exigindo que o candidato:
- tenha entre 16 e 69 anos;
- pese pelo menos 50 quilos;
- esteja alimentado;
- apresente documento oficial com foto.
Menores de 18 anos precisam de autorização do responsável. Já pessoas entre 60 e 69 anos devem ter realizado pelo menos uma doação antes de completar 60 anos.
A avaliação continua sendo feita individualmente durante a triagem, considerando o estado de saúde, medicamentos utilizados e procedimentos realizados recentemente.
Quando as novas regras começam
A Portaria GM/MS nº 11.685 entra em vigor em 30 de setembro de 2026, após um período de 90 dias para que hemocentros, hospitais e demais serviços de hemoterapia adaptem seus procedimentos.
A redução dos períodos de impedimento busca atualizar os critérios de aptidão para doação, mas a decisão final continuará dependendo da avaliação clínica realizada no momento da triagem.



