Política e Economia

Foto: Valter Campanato/ABr
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Nova legislação aumenta punições para furto, roubo, estelionato e receptação, cria tipos penais específicos e reforça combate a fraudes eletrônicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal para ampliar as penas de crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A norma, publicada nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU), também cria tipos penais específicos para a receptação de animais domésticos e para fraudes bancárias, incluindo o uso de “conta laranja” em golpes.

A lei é resultado de debates no Congresso Nacional desde 2023, motivados pelo aumento de furtos e roubos de celulares e pela recorrência de golpes virtuais. Parlamentares defenderam que o endurecimento das penas responde ao sentimento de insegurança da população.

O texto sancionado trouxe um veto ao trecho que elevava a pena mínima do roubo qualificado com lesão corporal grave para 16 anos. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a medida contrariava o interesse público, pois tornaria a pena mínima superior à prevista para homicídio qualificado.

Principais mudanças

  • Furto: pena-base aumentada de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos. Casos qualificados, como furto de veículos, gado, animais domésticos ou armas de fogo, passam a ter pena de 4 a 10 anos. O furto eletrônico e o furto de fios e cabos de serviços essenciais também foram tipificados, com penas de até 10 anos.
  • Roubo: pena-base elevada para 6 a 10 anos. O roubo de celulares, computadores e armas de fogo terá punição maior. O latrocínio passa a ter pena mínima de 24 anos, podendo chegar a 30.
  • Estelionato e fraudes: criação da modalidade de fraude eletrônica, punida com 4 a 8 anos de reclusão. A cessão de “conta laranja” para movimentação de recursos ilícitos também foi tipificada.
  • Receptação: pena aumentada para 2 a 6 anos. A receptação de animais domésticos ou de produção passa a ter punição de 3 a 8 anos e multa.

A secretária de Justiça destacou que as mudanças reforçam o combate a crimes patrimoniais e cibernéticos, além de atender demandas sociais por maior proteção contra golpes e furtos.

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