Decisão no Tema Repetitivo 1.307 garante direito mediante comprovação de penosidade
Brasília — A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese no Tema Repetitivo 1.307 estabelecendo que é possível reconhecer o caráter especial das atividades de motorista/cobrador de ônibus e motorista de caminhão exercidas após a Lei 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.
Contexto da decisão
O INSS defendia que, após a Lei 9.032/1995, não seria mais possível conceder aposentadoria especial com base apenas na profissão, exigindo comprovação de exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.
O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que o artigo 57 da Lei 8.213/1991 assegura aposentadoria especial quando demonstrado que o segurado exerceu atividade em condições que coloquem em risco sua saúde ou integridade física.
Evolução legislativa
- Lei 8.213/1991: previa enquadramento por categoria profissional.
- Lei 9.032/1995: passou a exigir comprovação da exposição efetiva a agentes nocivos.
- EC 20/1998: manteve a previsão de aposentadoria especial, mas determinou regulamentação por lei complementar — ainda não editada.
Penosidade sem regulamentação
O ministro observou que, diferentemente da insalubridade e da periculosidade, o adicional de penosidade não possui regulamentação legislativa. Assim, cabe ao Judiciário verificar caso a caso, aplicando analogia com critérios de insalubridade e periculosidade.
Jurisprudência consolidada
O relator citou precedentes:
- Tema 1.083: possibilidade de perícia judicial para comprovação de atividade especial.
- Tema 1.031: reforço de que o artigo 57 da Lei 8.213/1991 garante aposentadoria especial em condições de risco à saúde.
Impacto para motoristas
Segundo Gurgel de Faria, motoristas profissionais enfrentam condições adversas que podem justificar o reconhecimento da atividade especial, como:
- Exposição ao risco de acidentes.
- Jornadas extenuantes.
- Desgastes físico e mental.
Com essa decisão, o STJ abre caminho para que motoristas e cobradores possam pleitear aposentadoria especial, desde que comprovem, por meio de perícia técnica, a penosidade habitual e permanente de suas atividades. Isso representa um avanço importante na proteção previdenciária de categorias que lidam diariamente com condições de trabalho desgastantes.



