Trânsito e Transporte

Foto: Dhyeizo Lemos/Semcom
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Decisão no Tema Repetitivo 1.307 garante direito mediante comprovação de penosidade

Brasília — A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese no Tema Repetitivo 1.307 estabelecendo que é possível reconhecer o caráter especial das atividades de motorista/cobrador de ônibus e motorista de caminhão exercidas após a Lei 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.

Contexto da decisão

O INSS defendia que, após a Lei 9.032/1995, não seria mais possível conceder aposentadoria especial com base apenas na profissão, exigindo comprovação de exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.

O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que o artigo 57 da Lei 8.213/1991 assegura aposentadoria especial quando demonstrado que o segurado exerceu atividade em condições que coloquem em risco sua saúde ou integridade física.

Evolução legislativa

  • Lei 8.213/1991: previa enquadramento por categoria profissional.
  • Lei 9.032/1995: passou a exigir comprovação da exposição efetiva a agentes nocivos.
  • EC 20/1998: manteve a previsão de aposentadoria especial, mas determinou regulamentação por lei complementar — ainda não editada.

Penosidade sem regulamentação

O ministro observou que, diferentemente da insalubridade e da periculosidade, o adicional de penosidade não possui regulamentação legislativa. Assim, cabe ao Judiciário verificar caso a caso, aplicando analogia com critérios de insalubridade e periculosidade.

Jurisprudência consolidada

O relator citou precedentes:

  • Tema 1.083: possibilidade de perícia judicial para comprovação de atividade especial.
  • Tema 1.031: reforço de que o artigo 57 da Lei 8.213/1991 garante aposentadoria especial em condições de risco à saúde.

Impacto para motoristas

Segundo Gurgel de Faria, motoristas profissionais enfrentam condições adversas que podem justificar o reconhecimento da atividade especial, como:

  • Exposição ao risco de acidentes.
  • Jornadas extenuantes.
  • Desgastes físico e mental.

Com essa decisão, o STJ abre caminho para que motoristas e cobradores possam pleitear aposentadoria especial, desde que comprovem, por meio de perícia técnica, a penosidade habitual e permanente de suas atividades. Isso representa um avanço importante na proteção previdenciária de categorias que lidam diariamente com condições de trabalho desgastantes.

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