Prazo para pedir a transferência temporária do local de votação segue até 20 de agosto
A Justiça Eleitoral abriu, nesta segunda-feira (20), o prazo para que os eleitores solicitem o voto em trânsito nas eleições de outubro. A modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral no dia do pleito.
O pedido pode ser feito até 20 de agosto, pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
No atendimento on-line, o eleitor deve acessar a opção de Transferência Temporária do Local de Votação, preencher os dados solicitados, verificar os locais com vagas disponíveis e concluir o procedimento. Já no atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto.
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem solicitar a transferência para outro município dentro do mesmo estado poderá votar em todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.
Já os eleitores que optarem por votar em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.
Também é possível escolher locais de votação diferentes para o primeiro e o segundo turnos. Alterações ou cancelamentos da solicitação poderão ser feitos até 20 de agosto. Após essa data, não serão permitidas mudanças.
Caso o eleitor solicite o voto em trânsito e não compareça ao local escolhido, será necessário justificar a ausência, procedimento que poderá ser realizado pelo aplicativo e-Título.
Eleitores com domicílio eleitoral no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também poderão solicitar o voto em trânsito, exclusivamente para o cargo de presidente da República. Já os eleitores com título registrado no Brasil não poderão utilizar essa modalidade se estiverem fora do país nos dias da votação.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Se houver necessidade, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.



