Projeto prevê ampliação gradual da Corte até 2028, além da criação de 80 cargos para gabinetes e 24 funções gratificadas
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta quarta-feira (16), o projeto de lei que cria oito novos cargos de desembargador no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A votação ocorreu em regime de urgência e teve aprovação unânime dos deputados estaduais presentes.
Com a medida, o número de desembargadores do TJAM passará de 26 para 34. A ampliação será feita de forma gradual até 2028.
O projeto também prevê a criação de 80 cargos para os gabinetes dos novos desembargadores e 24 funções gratificadas. A proposta foi encaminhada pelo próprio TJAM à Assembleia.
Novos desembargadores serão nomeados até 2028
De acordo com o cronograma previsto no projeto, a ampliação do quadro ocorrerá da seguinte forma:
- 2026: quatro novos desembargadores e suas equipes;
- 2027: dois novos desembargadores e suas equipes;
- 2028: dois novos desembargadores e suas equipes.
A composição atual, com 26 desembargadores, foi estabelecida há quase 13 anos. Em agosto de 2026, o Tribunal Pleno do TJAM aprovou a proposta de ampliação e autorizou o envio do texto ao Legislativo.
Proposta considera aumento da demanda judicial
A ampliação recebeu parecer favorável do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre os dados considerados estão o crescimento de 13,49% da população do Amazonas e o aumento de 211,5% no número de casos novos no segundo grau entre 2013 e 2025.
O próprio TJAM informou que o acervo de processos pendentes passou de 22.579, em 2013, para 98.278 em junho de 2026, aumento de 335,3%.
A proposta também considera a necessidade de estruturar os oito novos gabinetes, com cargos e funções para servidores que atuarão nas unidades.
Durante a discussão da matéria no Tribunal Pleno, o desembargador Décio Santos defendeu a ampliação do quadro e afirmou que houve aumento expressivo da quantidade de processos no tribunal entre 2020 e 2025.
Com a aprovação pela Aleam, a proposta segue para as próximas etapas de tramitação e implementação previstas no texto.



