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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Norma exige que empresas identifiquem fatores psicossociais e adotem medidas para reduzir riscos aos trabalhadores, mas STF suspendeu temporariamente multas e sanções

As empresas brasileiras passaram a ter que considerar também os riscos psicossociais no gerenciamento da saúde e segurança dos trabalhadores. A mudança faz parte da atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que entrou em vigor em 26 de maio de 2026.

A regra determina que as empresas identifiquem situações que possam prejudicar a saúde mental dos funcionários e adotem medidas para reduzir esses riscos.

Entre os fatores que podem ser considerados estão excesso de trabalho, jornadas extensas, trabalho noturno, metas excessivas, violência, bullying e assédio.

STF suspende multas

Apesar da entrada em vigor da norma, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu temporariamente a aplicação de multas e outras sanções relacionadas especificamente à inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.

A decisão foi referendada pelo plenário da Corte nesta semana.

Antes disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia suspendido, por 90 dias, os efeitos da norma nessa parte.

Com isso, neste momento, a fiscalização deve priorizar orientação, instrução e notificação das empresas sobre a necessidade de adequação.

Adoecimento mental preocupa

Dados da Previdência Social mostram que foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais em 2025.

O número representa um aumento de 15,66% em relação ao ano anterior.

Entre os diagnósticos mais frequentes estão transtornos de ansiedade e episódios depressivos.

Os dados não significam que todos os afastamentos tenham sido provocados pelo trabalho, mas mostram o crescimento dos casos de adoecimento mental e reforçam o debate sobre as condições e a organização do ambiente profissional.

O que muda para as empresas

A NR-1 não determina uma única forma de avaliar os riscos. Cada empresa deve analisar a própria realidade e integrar essa avaliação ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Na prática, uma empresa com jornadas excessivas, pressão constante por metas ou casos de assédio, por exemplo, deverá identificar esses fatores e estabelecer medidas para reduzir os impactos sobre os trabalhadores.

A norma também pode alcançar situações específicas. Em um ambiente onde tenha ocorrido um suicídio possivelmente relacionado às condições de trabalho, por exemplo, a empresa poderá precisar investigar os fatores envolvidos e adotar medidas preventivas.

As eventuais multas fazem parte do sistema geral de penalidades do Ministério do Trabalho. O valor varia conforme o porte da empresa, a gravidade da irregularidade e o número de trabalhadores envolvidos.

Por enquanto, mesmo com a suspensão das sanções pelo STF, a orientação é que as empresas comecem a avaliar os riscos psicossociais e adequem seus programas de saúde e segurança, acompanhando as próximas decisões sobre a aplicação das penalidades.

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