Decisão do TRF1 ocorreu após recurso do Conselho Federal de Medicina; CFO afirma que vai recorrer
A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Segundo a decisão, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as condições para o exercício das profissões.
O que diz o Conselho Federal de Medicina
O CFM argumenta que a resolução do CFO teria ampliado as competências dos cirurgiões-dentistas sem previsão legal.
Para o conselho médico, procedimentos invasivos com finalidade estética na região da face não poderiam ser autorizados apenas por uma norma do órgão de classe.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a ampliação das competências profissionais sem respaldo em lei pode representar risco à saúde pública.
Odontologia vai recorrer
O Conselho Federal de Odontologia informou que vai recorrer da decisão e defendeu a manutenção da harmonização orofacial entre as especialidades da odontologia.
O CFO afirma que não se deve confundir procedimentos considerados privativos da medicina com uma suposta exclusividade sobre todas as intervenções realizadas na região da face.
O conselho também orientou que os cirurgiões-dentistas mantenham a atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro de sua competência legal, respeitando a legislação, a formação profissional e as normas aplicáveis.
A disputa, portanto, deve continuar na Justiça enquanto os dois conselhos defendem interpretações diferentes sobre os limites de atuação de médicos e dentistas em procedimentos de harmonização facial.



