Política e Economia

Fotos: Júnior Souza/TRE-AM
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Pedidos foram apresentados por Zonas Eleitorais e buscam reforçar a segurança e garantir a normalidade da votação no interior do Amazonas

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aprovou, na sessão desta terça-feira (8), mais de 30 requisições de apoio da Força Federal para as Eleições 2026. Os pedidos foram apresentados por Zonas Eleitorais responsáveis por municípios do estado.

As requisições têm como objetivo reforçar a segurança durante o processo eleitoral, garantir o livre exercício do voto e contribuir para a normalidade da votação, além de dar suporte à atuação de servidores, mesários e demais colaboradores da Justiça Eleitoral.

No Amazonas, as grandes distâncias, as características geográficas e as dificuldades de acesso a municípios e comunidades tornam necessária uma operação especial de logística e segurança para a realização das eleições.

Os processos foram relatados pela desembargadora Nélia Caminha Jorge e pelos juízes Cássio Borges, Anagali Marcon Bertazzo, Maria Auxiliadora Benigno e Érico Pinheiro.

Após a aprovação pelo TRE-AM, as requisições seguem os procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral para a autorização e o emprego da Força Federal.

Municípios

Os pedidos aprovados abrangem 29 municípios do Amazonas:

  1. Atalaia do Norte
  2. Autazes
  3. Barcelos
  4. Barreirinha
  5. Benjamin Constant
  6. Boca do Acre
  7. Borba
  8. Canutama
  9. Coari
  10. Guajará
  11. Iranduba
  12. Itacoatiara
  13. Itamarati
  14. Japurá
  15. Lábrea
  16. Manacapuru
  17. Manaus
  18. Manicoré
  19. Maraã
  20. Nova Olinda do Norte
  21. Novo Aripuanã
  22. Parintins
  23. Presidente Figueiredo
  24. Santa Isabel do Rio Negro
  25. São Gabriel da Cachoeira
  26. São Paulo de Olivença
  27. Santo Antônio do Içá
  28. Tabatinga
  29. Tefé

Campanha contra queimadas

Na mesma sessão, o Pleno do TRE-AM também autorizou a divulgação de publicidade institucional do Governo do Amazonas para uma campanha de prevenção e combate às queimadas urbanas e aos crimes ambientais.

A autorização considerou a previsão da Lei nº 9.504/1997, que permite publicidade institucional durante o período eleitoral em situações de urgência reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

O Tribunal considerou o caráter de interesse público da campanha e autorizou a divulgação das orientações destinadas à prevenção de queimadas.

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