Política e Economia

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Sindicância não encontrou evidências de favorecimento no certame que envolvia o procurador Sílvio Bringel

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) concluiu, por unanimidade, a sindicância aberta para apurar supostas irregularidades no concurso público realizado para os cargos de médico e procurador legislativo, no qual estariam envolvidos a filha e o genro do procurador da Casa, Sílvio da Costa Bringel.

O concurso foi anulado no dia 14 de março, após uma recomendação do promotor Armando Gurgel Maia, que apontou diversas irregularidades no processo seletivo, incluindo suposto favorecimento aos parentes de Bringel, além de falhas nos procedimentos da seleção, como a ausência da folha de identificação destacada nas provas, lacres rompidos em uma das salas de prova e excesso de recursos impostos pelos participantes.

Na época, o presidente da CMM, David Reis (Avante), explicou que, embora a anulação fosse uma medida preventiva, o procurador Sílvio Bringel não seria afastado de suas funções. “Existem indícios e fatos, mas não é assim que as coisas podem ou devem acontecer”, afirmou Reis em coletiva sobre a anulação do concurso.

Com o relatório final da sindicância, que foi concluído nesta semana, a comissão de investigação esclareceu que não houve qualquer irregularidade no processo de seleção. O relatório, que analisou todos os documentos e ouviu testemunhos de servidores e responsáveis pelo certame, afirma que “não há confirmação mínima” de que Bringel tenha exercido qualquer influência no concurso em favor de seus parentes.

A sindicância detalhou que, de acordo com os depoimentos coletados, a participação de Sílvio Bringel no concurso foi limitada e se deu por determinação da presidência e diretoria da CMM, devido às férias de colegas de trabalho. Além disso, ele atuou nas reuniões com o Ministério Público como representante da CMM, e não teve envolvimento direto nos aspectos técnicos do concurso.

O relatório conclui que, para que alguém seja acusado, como fez o Ministério Público (MPAM), são necessárias provas substanciais que indiquem culpabilidade ou autoria, o que, segundo a sindicância, não ocorreu no caso em questão.

Assim, a sindicância reafirma que não há elementos suficientes para justificar as acusações de favorecimento ou irregularidade no concurso, e o processo de seleção foi, em sua totalidade, considerado legítimo.

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