Política e Economia

Foto: Reprodução
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Documento é obrigatório, mesmo para quem não teve faturamento em 2024; atraso gera multa e pode levar ao cancelamento do CNPJ

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este sábado, dia 31 de maio, para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento é obrigatório e deve ser preenchido no Portal do Empreendedor, reunindo as informações sobre o faturamento de 2024 e a existência, ou não, de empregados.

Mesmo quem não teve faturamento no ano passado precisa enviar a declaração. A omissão gera multa mínima de 50 reais, que pode chegar a 20% dos tributos devidos. Além disso, o CNPJ do empreendedor pode ser cancelado se houver inadimplência prolongada, como o não pagamento das contribuições mensais nos últimos dois anos.

O limite de faturamento do MEI em 2024 foi de 81 mil reais. Quem ultrapassou esse valor precisa regularizar a situação. Se o excesso for de até 20% (até 97.200 reais), o MEI é desenquadrado automaticamente no ano seguinte e migra para o regime de Microempresa (ME). Mas, se o faturamento exceder esse percentual, o desenquadramento é retroativo ao início do ano em que houve a irregularidade, gerando cobrança de impostos, multas e juros.

Para fazer a declaração, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor, clicar em “Já sou MEI”, escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento” e informar os dados solicitados. É necessário informar a receita bruta do ano — seja com venda de produtos, prestação de serviços ou ambas — e se houve contratação de funcionário.

Se não houve faturamento no período, é preciso declarar receita zero. Caso tenha algum erro na declaração enviada, é possível corrigir acessando novamente o sistema e fazendo uma declaração retificadora.

A declaração é uma das obrigações do MEI para manter o CNPJ ativo e em situação regular, além de garantir o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

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