Processos incidem sobre terras indígenas e unidades de conservação; medida pode atingir ao menos 21 solicitações em investigação
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Mineração (ANM) que rejeite, anule ou suspenda pedidos de mineração que atingem áreas protegidas no Amazonas, como terras indígenas e unidades de conservação ambiental. A orientação consta na Recomendação nº 9/2025, publicada nesta segunda-feira (23), resultado de um inquérito civil que apura irregularidades em processos minerários na região.
De acordo com o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor do documento, ao menos 21 processos ativos apresentam problemas, como sobreposição com áreas onde a atividade é proibida — como parques nacionais e estações ecológicas — e pedidos que ultrapassam os limites legais.
O MPF alerta, ainda, para a prática irregular de fragmentar artificialmente grandes áreas em lotes menores para burlar a legislação. “A norma que permite a outorga de áreas exploráveis de até 50 ou 1.000 hectares não pode ser interpretada como autorização para fragmentar artificialmente o território em várias concessões menores e contíguas”, diz trecho da recomendação.
Entre os processos mencionados estão pedidos da Amazônia Tesouros e Reservas Ltda., de Áureo Batista de Mendonça e da Coomibra (Cooperativa dos Garimpeiros Mineradores do Brasil), que incidem sobre áreas como a Estação Ecológica Alto Maués e o Parque Nacional dos Campos Amazônicos.
Para o MPF, a mineração é incompatível com os objetivos dessas áreas. “Não se pode admitir qualquer compatibilidade entre a atividade minerária — intrinsecamente degradadora — e os objetivos de preservação da biodiversidade que orientam as Unidades de Proteção Integral”, afirma o procurador.
A recomendação também determina que sejam anulados títulos minerários em terras indígenas ou em áreas próximas, quando não respeitado o limite mínimo de 10 quilômetros de distância. O MPF lembra que a mineração em terras indígenas só pode ocorrer com autorização do Congresso Nacional e consulta prévia às comunidades afetadas, conforme prevê a Constituição e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A ANM tem 30 dias para responder ao MPF informando se cumprirá ou não as recomendações. O órgão federal alerta que o descumprimento poderá gerar medidas judiciais e administrativas. O inquérito também envolve pedidos de mineração nos estados do Acre, Rondônia e Roraima.



