Política e Economia

Foto: Agência Brasil
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Placar parcial indica inconstitucionalidade do artigo que exige ordem judicial para remoção de conteúdo; decisão final deve definir regras para atuação das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento que definirá a responsabilização das plataformas que operam redes sociais por postagens ilegais feitas por usuários. O processo discute o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), dispositivo que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas se, após ordem judicial, não retirarem o conteúdo ofensivo.

O julgamento foi suspenso em 12 de junho, quando o placar indicava 7 votos a 1 a favor da inconstitucionalidade do artigo, mas ainda não foi fixada a tese jurídica que detalhará as regras para a remoção dos conteúdos ilegais.

Os próximos votos serão dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques, que poderão definir o desfecho do caso.

Até o momento, a maioria dos ministros entende que o dispositivo, criado para garantir a liberdade de expressão e impedir a censura, não atende adequadamente à proteção dos direitos fundamentais. Ministros como Cristiano Zanin argumentam que o artigo impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário para que conteúdos ilegais sejam retirados.

Divergindo, o ministro André Mendonça defende a manutenção das regras atuais, que impedem a responsabilização direta das plataformas sem ordem judicial prévia.

Em votos já apresentados, Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam a responsabilização das redes sociais, ressaltando que as big techs não podem funcionar como uma “terra sem lei”.

Já ministros como Luiz Fux e Dias Toffoli propuseram que postagens ilegais possam ser removidas mediante notificações extrajudiciais, sem necessidade de decisão judicial prévia. Luís Roberto Barroso sugeriu que a ordem judicial seja obrigatória apenas para remoção de postagens referentes a crimes contra a honra, enquanto para outros casos, como publicações antidemocráticas, a notificação extrajudicial seria suficiente.

O STF analisa ainda dois casos concretos ligados ao tema: um recurso do Facebook que contesta condenação por danos morais após criação de perfil falso; e um processo do Google questionando a obrigatoriedade de fiscalizar e retirar conteúdos ofensivos sem intervenção judicial.

A decisão do STF deve estabelecer um marco para o equilíbrio entre a liberdade de expressão e o combate às postagens ilegais nas redes sociais.

Você também pode gostar

Editorias