STF muda regra do Marco Civil da Internet e amplia proteção a vítimas de calúnia, difamação e discurso de ódio
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26/06), que redes sociais como Facebook, X (antigo Twitter) e Instagram poderão ser responsabilizadas por conteúdos ofensivos publicados por usuários, mesmo sem decisão judicial.
Por 8 votos a 3, os ministros consideraram parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet — que, até então, exigia ordem da Justiça para que plataformas retirassem do ar conteúdos prejudiciais.
Com a nova interpretação, as empresas deverão remover postagens ofensivas após serem notificadas diretamente pela vítima ou por seus advogados, sob risco de responderem civilmente por danos causados.
A medida vale especialmente para casos de crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação. Em situações mais graves — como racismo, discurso de ódio, apologia à violência, pedofilia ou incentivo a golpes de Estado —, as plataformas deverão agir de forma proativa, sem esperar notificação.
A decisão do STF representa uma mudança significativa na forma como as redes sociais operam no Brasil. As empresas terão que revisar seus sistemas de denúncia, moderação de conteúdo e resposta aos usuários.
O entendimento dos ministros é que as regras anteriores não ofereciam proteção adequada à dignidade, honra e imagem das pessoas, especialmente em um ambiente digital onde as ofensas se espalham com rapidez.
A nova diretriz também permite a responsabilização de redes sociais por danos causados por contas falsas. No entanto, a decisão não altera as regras relacionadas à propaganda eleitoral e conteúdos políticos, que seguem sob a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Enquanto o Congresso Nacional não aprova uma nova lei sobre o tema, essa será a forma como o artigo 19 do Marco Civil da Internet será interpretado no país.



