Política e Economia

Foto: Freepik
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Promotoria cobra explicações da Sejusc após denúncias de negativa na emissão da carteira de PcD

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar o cumprimento da Lei Estadual 6.568/2023, que reconhece a incapacidade motora decorrente da fibromialgia como deficiência física. A iniciativa é conduzida pela 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), sob responsabilidade do promotor Vítor Moreira da Fonsêca.

Segundo o MP, a medida foi motivada por denúncias recebidas pela Ouvidoria, que apontam recusa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) em conceder a carteira de identificação de Pessoa com Deficiência (PcD) a pessoas diagnosticadas com a síndrome, mesmo com laudos médicos.

“Recebemos a denúncia de que casos de fibromialgia não estavam sendo considerados como deficiência, apesar do que diz a Lei Estadual, então vamos acompanhar essa questão em procedimento administrativo”, explicou o promotor.

Como diligência inicial, o MP solicitou que a Sejusc envie informações detalhadas sobre os critérios adotados para o reconhecimento da fibromialgia como deficiência, cópias das orientações técnicas repassadas às equipes de atendimento e um relatório estatístico com os pedidos da carteira de PcD — discriminando os deferimentos e indeferimentos, com as respectivas justificativas.

Entenda a doença

A fibromialgia é uma síndrome crônica que provoca dores generalizadas no corpo, especialmente em músculos e tendões. Os sintomas incluem ainda fadiga, distúrbios do sono, depressão, alterações cognitivas e ansiedade.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), cerca de 3% da população brasileira vive com a doença. A legislação estadual considera que, quando há limitação motora, a fibromialgia deve garantir atendimento especializado e prioritário, como ocorre com outras deficiências físicas.

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