Norma publicada nesta segunda (4) orienta estados e municípios a implantar ensino em tempo integral com foco em equidade, inclusão e diversidade
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial da União, a resolução 7/2025, que estabelece as diretrizes para a implementação da educação em tempo integral na educação básica, incluindo educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. A norma define que a jornada escolar mínima para essa modalidade deve ser de 7 horas diárias ou 35 horas semanais.
A resolução orienta secretarias estaduais e municipais de educação, bem como escolas públicas e privadas, na implantação, acompanhamento e avaliação da jornada em tempo integral, que deve respeitar princípios como equidade, inclusão, diversidade, justiça curricular e gestão democrática.
O Programa Escola em Tempo Integral (ETI) é a estratégia prevista para induzir a criação de matrículas em jornada ampliada, priorizando territórios com maior vulnerabilidade socioeconômica e histórico de exclusão escolar.
Entre os aspectos destacados pelo Ministério da Educação (MEC), estão o acesso, permanência, participação, desenvolvimento integral, diversidade étnico-racial e sociocultural, além da organização curricular, práticas pedagógicas, formação continuada dos profissionais da educação e gestão democrática.
A resolução também determina que o tempo dedicado à alimentação, higiene, socialização, descanso e transições entre atividades faça parte do processo educativo e seja acompanhado por profissionais qualificados, respeitando especialmente os direitos das crianças pequenas e bebês.
As escolas poderão atuar com jornada exclusiva em tempo integral — com todas as turmas ampliadas — ou em modelo misto, com parte das turmas em tempo integral e outras em jornada parcial.
Para garantir a efetividade da política, a norma estabelece seis estratégias principais: assegurar acesso e permanência com equidade, promover gestão democrática, articular políticas intersetoriais com comunidades, integrar currículo e avaliação da aprendizagem, valorizar e desenvolver educadores e monitorar continuamente os resultados da política.
O prazo para que os estados e municípios atualizem ou criem legislação local para adequar suas redes de ensino às novas diretrizes é de até 180 dias.



