Decisão mantém liminar de 2022 e impacta estratégias de legendas nas eleições municipais de 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (6) que o prazo para registro de federações partidárias na Justiça Eleitoral deve ser de, no mínimo, seis meses antes das eleições.
Por maioria de votos, os ministros mantiveram a liminar concedida em 2022 pelo ministro Luís Roberto Barroso, que validou as mudanças legislativas que criaram o modelo de federações, mas fixou o prazo de registro em meio ano antes do pleito.
Antes da decisão, o entendimento era de que o prazo-limite para o registro dessas alianças era o mesmo das convenções partidárias — que ocorrem dois meses antes das eleições.
A federação partidária foi criada por lei aprovada em 2021 no Congresso Nacional. Com o novo formato, partidos podem se unir para apoiar candidaturas em qualquer esfera — municipal, estadual ou federal — desde que permaneçam juntos por, no mínimo, quatro anos, tempo equivalente ao mandato.
Apesar da união formal, cada legenda mantém seu número na urna e sua estrutura interna, o que difere das fusões ou incorporações.
O modelo tem sido usado, principalmente, por partidos menores que buscam escapar das cláusulas de barreira impostas pela legislação eleitoral. A decisão do STF agora impõe novo marco temporal para a formação dessas alianças, com impacto direto na articulação política para as eleições de 2026.



