Educação

Foto: Divulgação
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Universidade tem 30 dias para responder recomendação; órgão afirma que excluir cotistas de seleções residuais desvirtua a Lei 12.711/2012

O Ministério Público Federal (MPF) endureceu o tom e recomendou, nesta segunda-feira (24), que a Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e o Ministério da Educação (MEC) passem a aplicar integralmente a Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) em todos os processos seletivos da instituição, incluindo aqueles destinados ao preenchimento de vagas residuais, surgidas após desistências, desligamentos ou óbitos de estudantes.

A medida foi tomada depois de o MPF ser informado de que a UFAM não estava reservando vagas para cotistas — pessoas com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas — nos Processos Seletivos Extramacro (PSE), realizados para ocupar vagas ociosas. A justificativa da universidade afirmava que essas vagas não exigiriam reserva por não integrarem os processos regulares de ingresso.

O MPF rejeitou o argumento. Para o órgão, o PSE “é, para todos os efeitos, um concurso seletivo de ingresso na graduação”, o que obriga a instituição a respeitar os percentuais previstos na Lei de Cotas.

A recomendação tem como base a Constituição, tratados internacionais de direitos humanos e a Nota Técnica nº 11/2025 da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que afirma claramente a necessidade de aplicar a política de cotas em todas as modalidades de acesso ao ensino superior, incluindo vagas ociosas e transferências facultativas.

O MPF alertou que a prática atual permite que candidatos da ampla concorrência ocupem vagas que deveriam ser destinadas a grupos historicamente excluídos, o que “desvirtua o propósito da lei e reproduz desigualdades”.

A UFAM e o MEC têm 30 dias para informar se acatarão a recomendação. Caso contrário, o MPF poderá ingressar com ações judiciais e responsabilizar administrativamente as instituições que descumprirem a legislação.

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