Política e Economia

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Medida provisória autoriza pagamento automático para trabalhadores demitidos ou com contrato suspenso entre 2020 e 2025; liberação ocorre em duas etapas

A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) o pagamento dos valores do FGTS que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025 e deve alcançar 14,1 milhões de pessoas, com R$ 7,8 bilhões em recursos.

Como será o pagamento

O crédito ocorrerá em duas etapas:

  • 1ª etapa (a partir de 29/12): liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. A previsão é liberar R$ 3,9 bilhões.
  • 2ª etapa (a partir de 2/2/2026): pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, de forma escalonada até 12/2/2026.

Crédito automático

Os valores serão depositados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo FGTS — sem necessidade de solicitação. Segundo a Caixa, 87% dos trabalhadores já têm conta informada no app e receberão direto no banco (cadastros válidos até 18/12).

Quem não tem conta cadastrada poderá sacar nos canais físicos:

  • lotéricas;
  • terminais de autoatendimento;
  • correspondentes Caixa Aqui;
  • agências da Caixa.
    O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha, biometria ou apenas senha nos terminais da Caixa.

Quem tem direito

Pode sacar quem:

  • optou pelo saque-aniversário;
  • teve contrato rescindido ou suspenso no período citado;
  • possui saldo na conta do FGTS do vínculo encerrado.

A liberação vale para rescisões por demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários) e suspensão total do trabalho avulso.
Em rescisão por acordo, é possível sacar 80% do saldo disponível.

Quem não poderá sacar

Ficam indisponíveis:

  • valores dados em garantia de empréstimos de antecipação do saque-aniversário;
  • contas com bloqueio judicial (ex.: pensão alimentícia).

Como consultar

A consulta pode ser feita pelo:

  • aplicativo FGTS (menu “Informações Úteis”);
  • 0800-726-0207 (opção FGTS);
  • agências da Caixa.
    No extrato, os créditos aparecem como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

Entenda o saque-aniversário

Criado em 2020, o saque-aniversário permite retirar anualmente parte do saldo no mês de nascimento. Em troca, na demissão sem justa causa, o trabalhador não saca o total — apenas a multa. A MP autoriza excepcionalmente essa liberação.
É possível pedir retorno ao saque-rescisão, mas a mudança só vale 25 meses após a solicitação.

Mais informações estão no site da Caixa e no app FGTS.

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