Medida provisória autoriza pagamento automático para trabalhadores demitidos ou com contrato suspenso entre 2020 e 2025; liberação ocorre em duas etapas
A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) o pagamento dos valores do FGTS que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025 e deve alcançar 14,1 milhões de pessoas, com R$ 7,8 bilhões em recursos.
Como será o pagamento
O crédito ocorrerá em duas etapas:
- 1ª etapa (a partir de 29/12): liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. A previsão é liberar R$ 3,9 bilhões.
- 2ª etapa (a partir de 2/2/2026): pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, de forma escalonada até 12/2/2026.
Crédito automático
Os valores serão depositados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo FGTS — sem necessidade de solicitação. Segundo a Caixa, 87% dos trabalhadores já têm conta informada no app e receberão direto no banco (cadastros válidos até 18/12).
Quem não tem conta cadastrada poderá sacar nos canais físicos:
- lotéricas;
- terminais de autoatendimento;
- correspondentes Caixa Aqui;
- agências da Caixa.
O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha, biometria ou apenas senha nos terminais da Caixa.
Quem tem direito
Pode sacar quem:
- optou pelo saque-aniversário;
- teve contrato rescindido ou suspenso no período citado;
- possui saldo na conta do FGTS do vínculo encerrado.
A liberação vale para rescisões por demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários) e suspensão total do trabalho avulso.
Em rescisão por acordo, é possível sacar 80% do saldo disponível.
Quem não poderá sacar
Ficam indisponíveis:
- valores dados em garantia de empréstimos de antecipação do saque-aniversário;
- contas com bloqueio judicial (ex.: pensão alimentícia).
Como consultar
A consulta pode ser feita pelo:
- aplicativo FGTS (menu “Informações Úteis”);
- 0800-726-0207 (opção FGTS);
- agências da Caixa.
No extrato, os créditos aparecem como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Entenda o saque-aniversário
Criado em 2020, o saque-aniversário permite retirar anualmente parte do saldo no mês de nascimento. Em troca, na demissão sem justa causa, o trabalhador não saca o total — apenas a multa. A MP autoriza excepcionalmente essa liberação.
É possível pedir retorno ao saque-rescisão, mas a mudança só vale 25 meses após a solicitação.
Mais informações estão no site da Caixa e no app FGTS.



