Trânsito e Transporte

Foto: João Viana/Semcom
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Benefício previsto na Lei Orgânica de Manaus desde 2020 nunca foi colocado em prática, aponta Ministério Público

O direito ao transporte público gratuito para pais, responsáveis legais e tutores de Pessoas com Deficiência (PcDs) voltou ao centro do debate após o ajuizamento de uma ação civil pública que cobra a regulamentação do benefício, previsto na Lei Orgânica do Município de Manaus desde agosto de 2020, mas nunca implementado.

A ação foi protocolada na quarta-feira (7) pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid). Segundo o órgão, mesmo após anos de tratativas, recomendações e prazos estabelecidos, nenhuma medida concreta foi adotada para garantir o direito.

Prazo ignorado e ausência de providências

Durante a investigação, o Ministério Público encaminhou recomendação oficial aos órgãos responsáveis e participou de uma reunião realizada em abril de 2025, na qual foram definidos prazos para a adoção das providências necessárias. O último prazo venceu em 30 de junho de 2025, sem qualquer resposta efetiva.

De acordo com o MP, o benefício sequer foi integrado ao sistema de transporte coletivo e não existe uma carteira de isenção para identificar os beneficiários, o que inviabiliza a aplicação da norma prevista na legislação municipal.

Em resposta às solicitações, o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) reconheceu que não há cadastro dos possíveis beneficiários e informou que ainda seriam necessários estudos para definição de critérios, sem apresentar cronograma ou proposta concreta.

Inclusão e dignidade

Para o promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonsêca, responsável pela ação, a regulamentação é fundamental para garantir inclusão social e efetividade da lei.

“Entendemos que a atuação do Ministério Público, via ação judicial, visa garantir a efetividade da lei municipal, promovendo sua regulamentação e assegurando que a isenção das tarifas de transporte público alcance, de forma concreta, os parentes, tutores ou representantes legais das pessoas com deficiência, como instrumento de inclusão, dignidade e acesso a direitos”, afirmou.

Pedido à Justiça

Na ação, o Ministério Público solicita que a Justiça determine a regulamentação do benefício no prazo máximo de 30 dias. Em caso de descumprimento, é pedido o pagamento de multa diária de R$ 10 mil pelos réus, até que a medida seja efetivamente implementada.

O MPAM reforça que a falta de regulamentação compromete o acesso das pessoas com deficiência a serviços essenciais, como saúde, educação e assistência social, uma vez que muitos dependem diretamente do acompanhamento de familiares ou responsáveis para se deslocar pela cidade.

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