Órgão ambiental aponta respaldo legal em TAC com o MPAM, mas versões divergem sobre licenciamento e natureza do empreendimento
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) cancelou dois autos de infração aplicados à Prefeitura de Manaus que somavam R$ 10 milhões em multas, relacionadas às obras do novo aterro sanitário da capital. Segundo o instituto, uma análise complementar concluiu que o projeto possui amparos legais vigentes e segue parâmetros estabelecidos em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a prefeitura e o Ministério Público do Amazonas (MPAM).
Em nota oficial, o Ipaam informou que o cancelamento ocorreu após avaliação técnica e jurídica, mas não detalhou quais são os parâmetros citados, nem esclareceu se eles isentam o município da necessidade de novas licenças ambientais. As manifestações públicas dos órgãos envolvidos, no entanto, revelam versões divergentes sobre a situação do empreendimento.
Infrações anuladas
Na primeira fiscalização, realizada em 22 de dezembro de 2025, técnicos do Ipaam constataram a ausência de licenciamento ambiental ou de processo administrativo em trâmite que autorizasse a obra de expansão do aterro. À época, foi aplicada uma multa de R$ 5 milhões, agora anulada.
No mesmo dia, uma segunda penalidade, também no valor de R$ 5 milhões, foi aplicada devido à construção de um ramal em área anexa ao aterro, que estaria sob embargo desde junho de 2023, mas teria avançado mesmo assim. Com o cancelamento dos autos, o Ipaam também revogou o embargo, afirmando que o fez após constatar a existência do acordo firmado com o MPAM.
“O Ipaam atua de forma técnica, transparente e em consonância com a legislação ambiental, mantendo cooperação permanente com o MPAM no monitoramento do cumprimento das obrigações pactuadas”, informou o órgão ambiental em nota.
Expansão ou novo aterro?
Um dos principais pontos de controvérsia envolve a classificação do empreendimento. Enquanto alguns órgãos tratam a obra como expansão do aterro atual, outros a definem como novo aterro sanitário, o que impacta diretamente as exigências de licenciamento ambiental.
No TAC firmado entre a prefeitura e o MPAM, está prevista a ampliação do aterro controlado atualmente em funcionamento, com validade até abril de 2028, além da construção de um novo aterro em outro local, que entraria em operação após o encerramento da unidade atual.
Já a Prefeitura de Manaus se refere à intervenção como novo aterro da cidade, com previsão de operação por 20 anos, localizado ao lado da atual área de descarte de resíduos sólidos. Segundo a gestão municipal, o projeto possui “todas as licenças ambientais necessárias e cumpre integralmente as exigências legais”.
Por outro lado, o MPAM, que realizou vistoria no local em dezembro de 2025, afirma que as obras correspondem à expansão do aterro existente, cuja vigência vai até 2028, enquanto o local do novo aterro definitivo ainda está em definição. Para essa futura unidade, o Ministério Público destacou que o TAC previa a apresentação de estudo de impacto ambiental e o pedido de licença prévia ao Ipaam dentro de um prazo de até 140 dias após a assinatura do acordo, ainda em 2024.
A divergência de interpretações mantém o tema em debate e levanta questionamentos sobre a regularidade ambiental das obras e o papel de fiscalização dos órgãos envolvidos.



