Política e Economia

Foto: Rede Amazônica
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Valores descontados de servidores, aposentados e pensionistas da Amazonprev ficarão em conta judicial

A Justiça do Amazonas suspendeu os repasses de empréstimos consignados de servidores públicos, aposentados e pensionistas da Fundação Amazonprev ao Banco Master. A decisão foi tomada pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, após pedido da Amazonprev e do Governo do Estado.

A medida foi assinada nesta quinta-feira (5) pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian e determina que os valores descontados diretamente na folha de pagamento não sejam mais repassados ao banco, devendo permanecer depositados em conta judicial até decisão final do processo.

Investigação e risco financeiro

O Banco Master é alvo de apuração da Polícia Federal e, nos últimos meses, também passou a ser questionado por órgãos como o Banco Central do Brasil, o Tribunal de Contas da União e o Supremo Tribunal Federal.

Na decisão, o magistrado destacou que a suspensão está relacionada a um investimento de R$ 50 milhões feito pela Amazonprev em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master, em junho de 2024. Segundo a fundação, há risco iminente de não recuperação do valor, diante da incerteza sobre a liquidez do grupo econômico, atualmente em liquidação extrajudicial.

O que muda para servidores e aposentados

Pela decisão judicial:

  • os valores dos consignados ficarão retidos judicialmente;
  • haverá prestação de contas a cada 60 dias;
  • os recursos servirão como garantia de eventual restituição ou compensação dos valores investidos pela Amazonprev.

O juiz também proibiu o Banco Master e a EFB Regimes Especiais e Empresas Ltda., nomeada pelo Banco Central, de adotarem medidas contra os segurados, como:

  • negativação em cadastros de inadimplentes;
  • protestos;
  • ações judiciais de cobrança.

O descumprimento da ordem pode gerar multa diária de R$ 20 mil, limitada a 20 dias. A suspensão dos repasses deverá ser comprovada em até 30 dias.

Fundamentação da decisão

Na avaliação do magistrado, existe reciprocidade de obrigações: a Amazonprev é credora do Banco Master, ao mesmo tempo em que o Estado e a fundação repassariam valores dos consignados ao banco.

“Constata-se, ao menos em sede de cognição sumária, a possibilidade de compensação dos créditos”, afirmou o juiz, com base no artigo 368 do Código Civil.

Leoney Harraquian ressaltou ainda que a medida busca proteger o erário e a segurança do pagamento de aposentadorias e pensões no Amazonas.

“Eventual perda das Letras Financeiras recairia diretamente sobre a coletividade dos segurados e beneficiários do regime, que dependem da integridade do fundo para a percepção de benefícios de natureza alimentar”, destacou.

A decisão também afastou o risco de irreversibilidade, já que os valores permanecerão em conta segregada e poderão ser transferidos ao banco caso haja restituição futura durante o processo de liquidação.

Servidores, aposentados e pensionistas não podem sofrer cobranças, negativação ou ações judiciais enquanto a decisão estiver em vigor. Qualquer irregularidade deve ser comunicada imediatamente à Amazonprev ou ao Judiciário.

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