Valores descontados de servidores, aposentados e pensionistas da Amazonprev ficarão em conta judicial
A Justiça do Amazonas suspendeu os repasses de empréstimos consignados de servidores públicos, aposentados e pensionistas da Fundação Amazonprev ao Banco Master. A decisão foi tomada pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, após pedido da Amazonprev e do Governo do Estado.
A medida foi assinada nesta quinta-feira (5) pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian e determina que os valores descontados diretamente na folha de pagamento não sejam mais repassados ao banco, devendo permanecer depositados em conta judicial até decisão final do processo.
Investigação e risco financeiro
O Banco Master é alvo de apuração da Polícia Federal e, nos últimos meses, também passou a ser questionado por órgãos como o Banco Central do Brasil, o Tribunal de Contas da União e o Supremo Tribunal Federal.
Na decisão, o magistrado destacou que a suspensão está relacionada a um investimento de R$ 50 milhões feito pela Amazonprev em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master, em junho de 2024. Segundo a fundação, há risco iminente de não recuperação do valor, diante da incerteza sobre a liquidez do grupo econômico, atualmente em liquidação extrajudicial.
O que muda para servidores e aposentados
Pela decisão judicial:
- os valores dos consignados ficarão retidos judicialmente;
- haverá prestação de contas a cada 60 dias;
- os recursos servirão como garantia de eventual restituição ou compensação dos valores investidos pela Amazonprev.
O juiz também proibiu o Banco Master e a EFB Regimes Especiais e Empresas Ltda., nomeada pelo Banco Central, de adotarem medidas contra os segurados, como:
- negativação em cadastros de inadimplentes;
- protestos;
- ações judiciais de cobrança.
O descumprimento da ordem pode gerar multa diária de R$ 20 mil, limitada a 20 dias. A suspensão dos repasses deverá ser comprovada em até 30 dias.
Fundamentação da decisão
Na avaliação do magistrado, existe reciprocidade de obrigações: a Amazonprev é credora do Banco Master, ao mesmo tempo em que o Estado e a fundação repassariam valores dos consignados ao banco.
“Constata-se, ao menos em sede de cognição sumária, a possibilidade de compensação dos créditos”, afirmou o juiz, com base no artigo 368 do Código Civil.
Leoney Harraquian ressaltou ainda que a medida busca proteger o erário e a segurança do pagamento de aposentadorias e pensões no Amazonas.
“Eventual perda das Letras Financeiras recairia diretamente sobre a coletividade dos segurados e beneficiários do regime, que dependem da integridade do fundo para a percepção de benefícios de natureza alimentar”, destacou.
A decisão também afastou o risco de irreversibilidade, já que os valores permanecerão em conta segregada e poderão ser transferidos ao banco caso haja restituição futura durante o processo de liquidação.
Servidores, aposentados e pensionistas não podem sofrer cobranças, negativação ou ações judiciais enquanto a decisão estiver em vigor. Qualquer irregularidade deve ser comunicada imediatamente à Amazonprev ou ao Judiciário.



