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Foto: Divulgação
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Portaria proíbe menores de 12 anos em blocos de rua

A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) vai reforçar a fiscalização da presença de crianças e adolescentes durante o Carnaval, com base na Portaria nº 003/2023 da Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A norma proíbe a participação de crianças menores de 12 anos em blocos e bandas carnavalescas, mesmo que estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis.

De acordo com a portaria, menores de 12 anos só poderão participar de bailes e eventos infantojuvenis, desde que haja espaço exclusivo e separado do ambiente destinado aos adultos. Já adolescentes de 12 a 15 anos completos poderão permanecer nos eventos apenas se estiverem acompanhados dos pais, responsáveis legais ou adulto formalmente autorizado.

A medida também reforça a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por crianças e adolescentes. Os organizadores devem afixar avisos visíveis informando sobre a restrição.

Nos desfiles de escolas de samba e agremiações, crianças só podem participar mediante autorização judicial e identificação adequada. É proibida a presença de menores em carros alegóricos e trios elétricos. As agremiações devem solicitar alvará específico para ensaios e apresentações. Após o desfile, crianças menores de 12 anos não podem permanecer no local como espectadoras.

O descumprimento das regras pode resultar em multa, suspensão do evento e responsabilização com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Regras para matinês

Crianças de 5 a 12 anos poderão participar de festas em clubes e espaços fechados, desde que o ambiente seja exclusivo e separado do público adulto. Os bailes infantojuvenis devem terminar até as 21h, e todos os menores devem estar acompanhados de responsável e portar documentos.

Para eventos em vias públicas, a recomendação é que ocorram até as 12h ou entre 16h e 21h.

Crachá de identificação

A Sejusc também disponibilizou um modelo de crachá de identificação, físico ou digital, para uso durante o Carnaval. O documento não substitui a Certidão de Nascimento, RG ou a Carteira de Identidade Nacional (CIN), mas auxilia na identificação da criança e na comprovação do vínculo com o responsável.

O crachá deve conter nome da criança, idade, telefone de contato e nome do responsável, funcionando como medida adicional de segurança durante os festejos.

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