Trânsito e Transporte

Foto: WhatsApp/reprodução
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Agência deu cinco dias úteis para a Águas de Manaus interromper a tarifa em imóveis onde não houver comprovação de viabilidade técnica e econômica

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) determinou que a Águas de Manaus suspenda a cobrança da tarifa de disponibilidade de esgoto em imóveis onde não esteja comprovada a viabilidade técnica e econômica de ligação à rede pública.

A medida foi formalizada por meio de uma notificação enviada à concessionária nesta semana. A empresa terá cinco dias úteis, contados a partir do recebimento do documento, para interromper as cobranças nos casos em que a possibilidade de conexão não esteja comprovada.

A determinação inclui imóveis localizados em vias sem rede coletora implantada, unidades em condição de soleira negativa, vilas internas, fundos de lote e situações em que a ligação por gravidade não seja possível.

Segundo a Ageman, a existência de uma rede de esgoto próxima ao imóvel, por si só, não é suficiente para justificar a cobrança. É necessário comprovar que a unidade possui condições efetivas de ser conectada ao sistema público.

Águas de Manaus terá de apresentar relatório

A concessionária também foi orientada a não retomar a cobrança de forma unilateral e a não exigir valores referentes a períodos anteriores enquanto a Ageman não decidir sobre a possibilidade de conexão do imóvel.

Eventuais cobranças realizadas em desacordo com as regras deverão ser corrigidas. Em até dez dias úteis, a empresa terá de apresentar à agência um relatório com os imóveis submetidos à cobrança, a situação da rede em cada caso e os elementos técnicos que comprovem a viabilidade ou inviabilidade da ligação.

O documento deverá informar ainda as providências adotadas para devolver ou compensar valores eventualmente cobrados de forma indevida, quando for o caso, além das medidas adotadas para evitar novas ocorrências.

De acordo com a notificação, a suspensão da tarifa nas situações em que não houver viabilidade comprovada não depende de uma decisão da concessionária. A medida decorre das normas legais e regulatórias aplicáveis ao serviço.

Agência pode abrir processos e aplicar sanções

Caso sejam identificadas cobranças irregulares, a Ageman poderá instaurar procedimentos administrativos e adotar medidas fiscalizatórias e sancionatórias, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

Em nota, a Águas de Manaus informou que a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário é realizada conforme as Leis Federais nº 11.445/2007 e nº 14.026/2020, as normas regulatórias vigentes e o Manual de Prestação e Utilização dos Serviços de Água e Esgoto (MPSAU), documento homologado pela Ageman.

“A concessionária vem seguindo todas essas regras para aplicar a cobrança de esgoto e prestará todos os esclarecimentos solicitados pela Agência Reguladora dentro do prazo estabelecido”, informou a empresa.

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