Lei das Eleições permite apenas recomposição inflacionária; medida busca preservar igualdade na disputa de 2026
Desde esta terça-feira (7), agentes públicos estão proibidos de promover a revisão geral da remuneração das servidoras e servidores que exceda a recomposição das perdas inflacionárias registradas no próprio ano eleitoral. A regra vale até a posse das eleitas e eleitos e se aplica a toda a circunscrição do pleito.
Na prática, a medida autoriza apenas a reposição do poder de compra, vedando aumentos reais nos salários. A norma está prevista no inciso VIII do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no inciso VIII do artigo 15 da Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O dispositivo integra o conjunto de condutas vedadas a agentes públicos em ano eleitoral, com o objetivo de evitar o uso da estrutura administrativa em benefício de candidaturas.
Segundo a legislação, a limitação busca preservar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos, impedindo que medidas de impacto econômico sejam utilizadas para influenciar o eleitorado. O descumprimento pode caracterizar conduta vedada e gerar sanções previstas na legislação eleitoral.
Escolha e substituição de candidaturas
Além da vedação relacionada à remuneração, esta terça-feira (7) também marca a data-limite para que os órgãos de direção nacional dos partidos políticos e federações publiquem, no Diário Oficial da União, as normas para escolha e substituição de candidatas e candidatos, bem como para a formação de coligações, caso os estatutos partidários não tragam previsão específica.
📌 O calendário completo das Eleições 2026 está disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.



