Nova norma estabelece exigências para água, limpeza, resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde; medidas começam a valer em 150 dias
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de segurança sanitária para aeroportos e empresas aéreas que operam no Brasil. A nova regulamentação foi publicada nesta quarta-feira (26) e estabelece exigências relacionadas à qualidade da água, limpeza e desinfecção, gerenciamento de resíduos, controle de pragas, climatização e atendimento de saúde.
A Resolução nº 1.038 substitui a regulamentação que estava em vigor desde 2002 e busca adequar os procedimentos de vigilância sanitária do setor aeroportuário às exigências atuais. A norma entra em vigor em 150 dias.
Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de implantação de Sistemas de Gestão da Qualidade voltados à segurança sanitária. A exigência será aplicada aos aeroportos das classes III e IV e às empresas de transporte regular de passageiros que utilizem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.
Gestão sanitária
Os sistemas deverão estabelecer políticas de segurança sanitária, programas de auditoria, gestão de documentos, qualificação de fornecedores e capacitação periódica dos trabalhadores.
As organizações terão até 24 meses para implementar integralmente as novas exigências. Já as áreas de gestão documental e treinamento dos funcionários deverão estar estruturadas nos primeiros 12 meses.
A norma também determina que aeroportos tenham planos específicos para diferentes áreas de controle sanitário. Entre eles estão o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
Regras para aeroportos e companhias
Entre as obrigações dos aeroportos está o fornecimento de água potável, a limpeza e desinfecção dos terminais, o gerenciamento de resíduos sólidos, o controle de pragas e a manutenção dos sistemas de climatização.
Os terminais também deverão manter condições adequadas para a prestação de serviços de saúde e adotar medidas de prevenção contra situações que possam representar riscos à saúde pública.
As companhias aéreas terão responsabilidades específicas dentro das aeronaves. Entre elas estão garantir a qualidade da água consumida pelos passageiros, controlar as condições sanitárias dos alimentos servidos durante os voos, realizar a limpeza e desinfecção das aeronaves e administrar os resíduos produzidos durante as viagens.
As empresas também deverão adotar medidas para impedir a presença de insetos, roedores e outros animais que possam oferecer riscos sanitários.
Emergências em saúde
A nova regulamentação também estabelece procedimentos para situações de emergência em saúde pública. Em casos de eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos conforme as orientações determinadas pelas autoridades sanitárias.
A resolução ainda estabelece regras para aeroportos que pretendem iniciar operações internacionais. Antes da internacionalização, será necessária uma avaliação sanitária pela Anvisa, que poderá incluir inspeções presenciais.
A autorização para operar voos internacionais dependerá da comprovação de que o aeroporto atende aos requisitos sanitários previstos na nova regulamentação.



