Trânsito e Transporte

Foto: Beatriz Aquino/Arsepam
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Nova regra fortalece controle documental e organização do setor no Amazonas

Manaus — A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) estabeleceu, por meio da Resolução nº 004/2026-CERCON/ARSEPAM, a obrigatoriedade da comprovação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM) para embarcações que atuam no transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas.

Onde será exigido

O DPEM deverá ser apresentado em:

  • Cadastro inicial e credenciamento.
  • Renovação de documentação.
  • Substituição de embarcações.
  • Procedimentos regulatórios conduzidos pela agência.
  • Fiscalizações realizadas pela autarquia.

O documento precisa estar válido, quitado e vinculado à embarcação utilizada na operação.

Penalidades

Embarcações sem seguro, com documento vencido ou informações inconsistentes poderão ter a aptidão operacional suspensa até a regularização.

Prazo para regularização

  • Operadores já cadastrados: terão 30 dias para apresentar o seguro obrigatório.
  • Novos pedidos de cadastro ou credenciamento: exigência imediata.

Declaração da Arsepam

O diretor-presidente Ricardo Lasmar destacou que a medida busca adequar a regulamentação estadual às normas federais:

“Estamos promovendo um ajuste importante para garantir que os operadores atendam às exigências previstas na legislação federal.”

Segurança da navegação

A Arsepam esclareceu que a exigência do DPEM é de caráter administrativo e regulatório, voltado à regularidade documental. A responsabilidade pela segurança da navegação continua sendo da Marinha do Brasil.

A iniciativa integra o processo de organização e fortalecimento do transporte hidroviário intermunicipal no Amazonas, com ações de credenciamento, padronização documental e maior transparência na prestação de serviços aos usuários.

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