Nova regra fortalece controle documental e organização do setor no Amazonas
Manaus — A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) estabeleceu, por meio da Resolução nº 004/2026-CERCON/ARSEPAM, a obrigatoriedade da comprovação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM) para embarcações que atuam no transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas.
Onde será exigido
O DPEM deverá ser apresentado em:
- Cadastro inicial e credenciamento.
- Renovação de documentação.
- Substituição de embarcações.
- Procedimentos regulatórios conduzidos pela agência.
- Fiscalizações realizadas pela autarquia.
O documento precisa estar válido, quitado e vinculado à embarcação utilizada na operação.
Penalidades
Embarcações sem seguro, com documento vencido ou informações inconsistentes poderão ter a aptidão operacional suspensa até a regularização.
Prazo para regularização
- Operadores já cadastrados: terão 30 dias para apresentar o seguro obrigatório.
- Novos pedidos de cadastro ou credenciamento: exigência imediata.
Declaração da Arsepam
O diretor-presidente Ricardo Lasmar destacou que a medida busca adequar a regulamentação estadual às normas federais:
“Estamos promovendo um ajuste importante para garantir que os operadores atendam às exigências previstas na legislação federal.”
Segurança da navegação
A Arsepam esclareceu que a exigência do DPEM é de caráter administrativo e regulatório, voltado à regularidade documental. A responsabilidade pela segurança da navegação continua sendo da Marinha do Brasil.
A iniciativa integra o processo de organização e fortalecimento do transporte hidroviário intermunicipal no Amazonas, com ações de credenciamento, padronização documental e maior transparência na prestação de serviços aos usuários.



